Câmara estende incentivos da Lei da Informática até 2029
19:50 | Jun. 04, 2014
A concessão do abatimento tributário, pela Lei da Informática, é condicionada ao investimento de ao menos 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, no mercado interno. Hoje essas empresas têm um abatimento de 80% sobre o IPI, corte que, nos termos do projeto votado hoje, será de 75% em 2026 e de 70% ao final da vigência da lei. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.
A chamada Lei da Informática foi editada em 1991 para garantir que companhias do setor não migrassem para a Zona Franca de Manaus, onde a produção destinada ao território nacional tem IPI zero. A vigência da lei da informática estava prevista para acabar em 2019, mas, de acordo com parlamentares, empresários da área de informática alegavam que o prazo era insuficiente para planejar investimentos futuros.
A aprovação hoje da extensão da Lei de Informática fez parte de um acordo para garantir a prorrogação, por 50 anos, da Zona Franca de Manaus. Deputados dos Estados onde os polos de informática estão instalados condicionaram o apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Zona Franca - que está sendo analisada hoje pelo Plenário da Câmara - à aprovação da Lei de Informática.