RF define ressarcimento de PIS/Cofins em incorporações
Para o ressarcimento, no entanto, a empresa deve atender a várias condições, entre elas a de não tenha havido casos de indeferimento de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos dos mesmos tributos, totalizando valor superior a 15% do solicitado ou declarado, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso, a norma de 2010 não deixava claro se o porcentual se aplica também ao histórico de empresas que foram incorporadas. Por isso, a Receita definiu que, para as incorporações efetuadas até a data da publicação desta nova portaria, não deve ser considerado o porcentual de indeferimento da empresa incorporada. Para as incorporações efetuadas a partir de agora, no entanto, o porcentual deve ser considerado, segundo a Receita.