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RF define ressarcimento de PIS/Cofins em incorporações

17:18 | 23/04/2012
Portaria divulgada nesta segunda-feira pela Receita Federal define a regra para ressarcimento de PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de empresas que fizeram incorporações. A Portaria 131 altera normativo anterior (Portaria 348, publicada em 16 junho de 2010) em relação à regra que estabelece que a RF, em até 30 dias do pedido de ressarcimento, deve efetuar o pagamento de 50% do valor pleiteado.

Para o ressarcimento, no entanto, a empresa deve atender a várias condições, entre elas a de não tenha havido casos de indeferimento de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos dos mesmos tributos, totalizando valor superior a 15% do solicitado ou declarado, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso, a norma de 2010 não deixava claro se o porcentual se aplica também ao histórico de empresas que foram incorporadas. Por isso, a Receita definiu que, para as incorporações efetuadas até a data da publicação desta nova portaria, não deve ser considerado o porcentual de indeferimento da empresa incorporada. Para as incorporações efetuadas a partir de agora, no entanto, o porcentual deve ser considerado, segundo a Receita.

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