24 de dezembro é feriado ou ponto facultativo? Saiba quem folga
Em 2024, o Natal terá ponto facultativo na véspera, após as 14h, e feriado no dia 25, garantindo direitos trabalhistas a quem for convocado
08:00 | Dez. 17, 2024
Um dos feriados mais aguardados do ano, o Natal, em 2024, terá duas particularidades em relação aos dias de folga. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, a partir das 14 horas, será ponto facultativo. Já no dia 25, será feriado nacional.
Presépio de Natal: qual o dia certo para montar a decoração em 2024?; DESCUBRA
Dessa forma, para aqueles que planejam emendar os dias, seja para viajar ou passar o período com a família, as folgas no dia 24 de dezembro, por ser ponto facultativo, ficarão a critério do empregador.
Já 25 de dezembro, Natal, é oficialmente reconhecido como feriado em todo o território nacional. Esse será o último feriado do ano, uma vez que, dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, também será considerado ponto facultativo até as 14h.
Natal 2024: feriado e quem trabalha
Em 2024, o Natal cairá em uma quarta-feira. Alguns setores poderão, ainda assim, exigir a presença de trabalhadores para cumprir seus turnos.
As regras podem variar dependendo da função do trabalhador, já que as normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados.
Caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no dia 25 de dezembro, terá direito a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou à folga compensatória. O mesmo se aplica ao dia 1º de janeiro, que também é feriado nacional.
Natal 2024: direitos para quem trabalha no feriado
Se o trabalhador for obrigado a trabalhar no Natal ou no Ano Novo, o dia trabalhado deverá ser compensado na mesma semana ou pago em dobro.
Já é Natal? VEJA melhores filmes para assistir e entrar no clima
Os direitos garantidos ao trabalhador que atuar no Natal, Ano Novo ou em ambos os feriados são os seguintes:
- Receber um adicional de 100% da remuneração do dia trabalhado (artigo 9º da Lei 605/49); ou
- Obter o direito a uma folga em outro dia da mesma semana.
Artigo 9º da Lei 605 de 1949:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”