Ifood cobra para entrega na porta? Plataforma responde
A plataforma de entrega alimentícia se posiciona em relação a restaurantes que oferecem, mediante taxa, a opção de entrega direta nas mãos do cliente. Entenda
15:57 | Jan. 30, 2024
É recorrentemente discutido se entregadores devem ou não se dirigir até a porta de casas e apartamentos em que o ponto de entrega não seja o mesmo solicitado ao pedir o delivery. O iFood tem um posicionamento comum sobre isso.
A plataforma de delivery sempre se posicionou contra a ida dos entregadores até seus clientes de forma que ultrapassasse o único ponto de entrega, seja o portão da casa ou a portaria do prédio ou condomínio.
Recentemente, em Fortaleza, estabelecimentos que disponibilizam a opção de cobrar uma taxa para o entregador deixar o pedido exatamente onde está o cliente.
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Diversos casos de agressões aos trabalhadores que ganham a vida se disponibilizando a efetuar entregas de delivery têm viralizado. Em setembro de 2023, o jornalista Rica Perrone assumiu ter discutido com um entregador que não queria subir com seu pedido.
Ifood cobra para entrega na porta? Restaurantes cobram taxas adicionais para entregas até os clientes
Em Fortaleza, em específico, casos reincidentes de restaurantes que disponibilizam dois tipos de serviço de entrega: o normal, que segue o preço padrão do aplicativo, e uma entrega específica na qual o entregador deve ir até o cliente, independente se ele está na portaria do prédio ou não.
Em contato com O POVO, o iFood, através de sua assessoria, nega que este serviço seja proposto pela plataforma.
Entregador de delivery deve ou não subir até apartamento? ENTENDA
“O iFood reafirma a importância de os restaurantes seguirem as leis aplicáveis. Em Fortaleza, a subida do entregador à residência do cliente é proibida desde julho de 2023”, disse o representante da empresa. Na capital cearense, é obrigatório que o cliente busque a encomenda no primeiro ponto de retirada.
Ifood cobra para entrega na porta? Novas leis proíbem entregador de subir até o apartamento
Em Fortaleza e na Paraíba, a regra agora é deixar a entrega na portaria. A nova proposta virou lei nas duas localidades. Na capital cearense, tornou-se norma em julho de 2023.
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“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria”, aponta a mensagem com a lei registrada no Diário Oficial do Município.
A lei 11.381 aponta ainda que pessoas com dificuldades de locomoção podem solicitar que a entrega seja feita na área interna do condomínio, sem cobrança de valor adicional, desde que respeite as regras de segurança da sua área de residência.
Ifood cobra para entrega na porta? Plataforma se manifesta também sobre áreas que não há leis sobre o tema
Ainda sobre a questão abordada pelo O POVO, o iFood se aprofunda: “Descer para buscar o pedido é também uma questão de gentileza e respeito com o trabalhador, que passa a esperar menos entre as entregas e não precisa deixar o seu veículo na rua”.