TRT culpa estagiário por acidente de trabalho e isenta empresa; entenda

O estagiário limpava um portão que caiu sobre ele. O TRT alega que "a tarefa não fazia parte das funções do estagiário" e que foi realizada de uma forma espontânea
Autor opovo
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Um estagiário foi considerado exclusivamente culpado por ter sofrido um acidente em seu local de trabalho, enquanto limpava um portão que caiu sobre ele em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A decisão, por unanimidade, foi determinada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, após alegação de que "a tarefa não fazia parte das funções do estagiário e a empregadora, inclusive, havia contratado uma empresa terceirizada para esse fim".

Na primeira instância, na 3ª Vara do Trabalho da cidade, o pedido do estagiária havia sido acolhido pela Justiça, e duas indenizações foram fixadas em R$ 3 mil e R$ 19,38 mil. No entanto, após apelação ao TRT, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do processo, reverteu o entendimento, que foi unânime entre os julgadores. O acidente foi, na visão da desembargadora, uma “extrapolação” das funções atribuídas pelo próprio jovem. 

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Em nota à imprensa, a Corte pontua que a limpeza do portão foi realizada de forma espontânea pelo estagiário e não por imposição de ordens do seu supervisor. “A relatora esclareceu que também não se configurou a responsabilidade subjetiva da empresa, tendo em vista que não houve culpa da empregadora na ocorrência do acidente, que se deu por culpa exclusiva da vítima”, afirma a Corte em nota à imprensa. 

Segundo o TRT, o acidente trouxe malefícios à saúde do jovem. “Conforme apurou o médico perito, o acidente causou danos à coluna lombar do estagiário. Durante o tratamento, ele chegou a ficar totalmente incapaz para o trabalho, mas depois permaneceu com perda funcional leve de 25%, em segmento de coluna lombar”, afirma o órgão.

Entenda como ocorreu o acidente com estagiário

O acidente ocorreu em 2017, quando o estagiário, que não teve sua identidade revelada, pouco depois de ter lançado notas fiscais no sistema da empresa, “dirigiu-se para a central de resíduos e começou a fazer a varredura dos resíduos e limpeza do pó por meio da mangueira de pressão”. 

Conforme o TRT, o portão, de seis metros de comprimento e três de altura, possuía o acúmulo de resíduos nos trilhos. No entanto, apesar necessidade constante de limpeza, esse serviço não era de responsabilidade do jovem. 

“Nesse dia, após fechar o portão e iniciar a limpeza dos resíduos acumulados nos trilhos, abriu-o novamente e agachou-se para ensacar toda a sujeira, momento em que o portão caiu sobre o seu corpo. Não houve discordâncias quanto à forma em que se deu o acidente", relata a Corte.

Por fim, durante o processo as provas produzidas foram totalmente desfavoráveis ao jovem. “Nesse quadro, a conclusão que se impõe é a de que não cabia ao estagiário a realização de qualquer tarefa de limpeza e, muito menos, do trilho do portão que ocasionou o acidente”, destacou a relatora na decisão. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e possíveis recursos serão analisados.

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