Teste de anticorpos não deve substituir vacina contra a covid, como sugere deputado do PR
São falsas várias alegações do deputado estadual do Paraná Ricardo Arruda (PSL-PR), declaradas em um vídeo que viralizou na Internet com críticas ao programa de vacinação contra a covid-19 e defesa de tratamentos ineficazes contra a doençaFalso: São falsas as alegações do deputado estadual Ricardo Arruda (PSL-PR) em um vídeo em que ele afirma que os exames de anticorpos garantem que as pessoas que já tiveram a doença estão imunes contra a covid-19 e, por isso, elas não precisam se vacinar; que o “tratamento precoce” teve a sua eficácia comprovada; e que ninguém monitora os efeitos colaterais dos imunizantes. Segundo a ciência, a vacinação garante uma proteção mais robusta do que a demonstrada pelos exames de anticorpos pós-infecção. Não há nenhum ensaio clínico que comprove a eficácia de medicamentos contra o novo coronavírus; pelo contrário, esses tratamentos são desaconselhados por autoridades de saúde internacionais. Já as reações aos imunizantes são monitoradas de perto, no Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esta checagem foi originalmente publicada no site do Projeto Comprova
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Conteúdo verificado: Vídeo que circula no Facebook mostra o deputado estadual do Paraná Ricardo Arruda fazendo diversas alegações falsas sobre a pandemia. Entre elas, ele afirma que o “tratamento precoce” foi “comprovado estatisticamente” por “milhões de médicos”.
São falsas várias alegações do deputado estadual do Paraná Ricardo Arruda (PSL-PR), declaradas em um vídeo que viralizou na Internet com críticas ao programa de vacinação contra a covid-19 e defesa de tratamentos ineficazes contra a doença.
Segundo Raphael Rangel, virologista, coordenador do curso de biomedicina do Instituto Brasileiro de Medicina e Reabilitação (IBMR) e membro da Rede do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, o grupo não vacinado é aquele que mais tem risco para exposição ao vírus, assim como a possibilidade de evolução para a forma grave da covid-19.
O virologista afirma que o grande perigo desse grupo é que essas pessoas podem se infectar recorrentemente e, por isso, dar origem a novas variantes.
Também é falso que não exista um acompanhamento dos efeitos colaterais das vacinas. Em primeiro lugar, porque antes de ser autorizado no Brasil, cada imunizante passou por três fases de testes clínicos para garantir a sua segurança e eficácia. Em segundo, porque notificações de reações adversas são monitoradas de perto por órgãos de vigilância sanitária como a Anvisa, que tem poder para suspender a aplicação das vacinas se houver risco à saúde da população.
Além disso, o deputado erra ao afirmar que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a autonomia do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para atuar durante a pandemia e, por isso, todas as ações são decididas por governadores e prefeitos. O que a Suprema Corte decidiu foi que União, estados e municípios têm competência conjunta para atuar em questões de saúde pública, como determina a Constituição Federal. Segundo o órgão, caberia ao governo federal coordenar as ações específicas dos governos subnacionais.
Outra declaração falsa do parlamentar inclui a defesa do “tratamento precoce”. Ele alega, sem provas, que o método foi “estatisticamente” comprovado. O próprio Ministério da Saúde já afirmou à CPI da Pandemia que os remédios do kit covid, inicialmente defendido pelo governo federal, são, na verdade, ineficazes no combate ao vírus.
Ricardo Arruda também estabeleceu falsa equivalência entre a proteção contra o vírus oriunda da contaminação e a conferida pela vacina. O doutor em Epidemiologia pela Universidade de São Paulo (USP) Julio de Carvalho Ponce explica que a proteção “mais robusta” somente é garantida com a aplicação dos imunizantes.
O legislador ainda diz que o “tratamento precoce” contra a covid-19 é perseguido, enquanto as pessoas defendem a liberação de compostos medicinais a base de cannabis. De acordo com a médica especialista em dor crônica e medicina canabinóide Maria Teresa Jacob, “não há comparação possível entre tratamento precoce e maconha medicinal’. Aliás, nem se pode afirmar que existe tratamento precoce consensual [contra a covid-19]”.
Em nota, a assessoria do deputado afirmou que todas as informações sobre saúde que constam no vídeo tiveram como fonte “médicos confiáveis e renomados”, sem detalhar a quem se refere. A equipe do parlamentar também disse que as informações são checadas antes de serem publicadas.
Para o Comprova, é falso todo conteúdo inventado e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.
Como verificamos?
Inicialmente, buscamos informações em verificações acerca da vacinação contra covid-19 e do “tratamento precoce” já publicadas pelo Comprova. Além disso, entrevistamos o virologista Raphael Rangel; o epidemiologista Júlio de Carvalho Ponce; e a médica especialista em dor crônica e medicina canabinóide Maria Teresa Jacob.
Por email, o Comprova entrou em contato com a assessoria do gabinete do autor do vídeo.
Foram consultadas, por fim, informações científicas da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos, da Anvisa e portais de notícias.
O Comprova fez esta verificação baseado em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 15 de outubro de 2021.
Verificação
Efeitos colaterais das vacinas são monitorados
Em todas as bulas das vacinas autorizadas no Brasil, a Anvisa afirma que os imunizantes, como qualquer outro medicamento, podem causar efeitos colaterais, ainda que eles passem por três fases de testes clínicos que, além da eficácia, indicam se são seguros; isto é, que não provocam reações graves.
Não significa, contudo, que, após serem autorizadas, as vacinas não são mais acompanhadas pelas autoridades sanitárias. A Anvisa continua monitorando qualquer evento adverso por meio de um processo chamado farmacovigilância, assim como outras agências ao redor do mundo. Quando uma pessoa tem um episódio de saúde que se suspeita estar relacionado à imunização, o profissional de saúde que a atendeu notifica os órgãos competentes, incluindo a Anvisa, para que iniciem uma investigação criteriosa do caso.
A Anvisa tem poder para suspender total ou parcialmente (para alguns grupos) o uso de algum medicamento ou imunizante que esteja sendo aplicado em desacordo com a bula e que possa causar risco à saúde da população. Um exemplo foi a suspensão do uso da vacina da AstraZeneca em gestantes, no dia 10 de maio de 2021 A aplicação desse imunizante em mulheres grávidas não era prevista pela bula.
Em junho deste ano, o médico David Urbaez, presidente da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal, disse ao Comprova que a existência de algumas reações leves são comuns em todas as vacinas contra qualquer doença, já que elas estimulam o sistema imune. Essas reações leves, como dor no local da aplicação e febre, não têm relação com a forma como esse imunizante foi desenvolvido. “O sistema imune estimulado gera uma série de substâncias biológicas, que em mais ou menos proporção, geram os efeitos adversos sistêmicos como febre, dores musculares, indisposição, etc”, explicou.
De acordo com Urbaez, em mais de 99% das vezes, as reações aos imunizantes são leves. “Rarissimamente podem acontecer efeitos adversos mais sérios, sempre menos de 1% das ocorrências. Sempre lembrando, todas as vacinas em uso não têm vírus vivos, pelo que sua segurança é garantida após as fases de ensaio clínico”, afirmou.
STF e o papel dos estados e da União
Em 15 de abril de 2020, o plenário do STF reconheceu a competência concorrente entre a União, os estados e municípios no enfrentamento da pandemia. Na ação que avaliava trechos da Medida Provisória 926/2020, ficou entendido que governadores e prefeitos tinham autonomia para adotar medidas de distanciamento social que pudessem prevenir a infecção pela covid-19, considerando as realidades locais, já que o número de casos e de leitos varia de um lugar para outro do país. O papel do governo federal seria coordenar nacionalmente essas ações locais.
A decisão tinha como base o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual, “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” é uma competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores sempre criticaram a decisão do STF. No entendimento do chefe do Planalto, o Judiciário limitou seus poderes para atuar durante a pandemia. O governo chegou a apresentar ações na Suprema Corte contra decretos estaduais que instituíram lockdown para contenção do vírus. Mas elas não prosperaram.
Em julho deste ano, o STF lançou uma peça de marketing dizendo ser falso que o Judiciário tenha retirado poderes do presidente para atuar na pandemia. “O STF decidiu que União, estados e prefeituras tinham que atuar juntos, com medidas para proteger a população”, explica o vídeo divulgado nas redes sociais. A peça também trazia o slogan “Uma mentira contada mil vezes não vira verdade”.
A decisão mais recente, citada no vídeo verificado, ocorreu após o Ministério da Saúde recomendar a suspensão da vacinação de adolescentes. A imunização de pessoas acima de 12 anos com a vacina da Pfizer havia sido autorizada pela Anvisa desde 11 de junho deste ano, após avaliar estudos que comprovaram a segurança e a eficácia do composto para esta faixa etária.
Apesar da orientação da União, alguns estados anunciaram que seguiriam aplicando a vacina. No dia 21 de setembro, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar afirmando que “a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. A decisão dizia que estados e municípios deveriam observar, sob pena de responsabilização, as orientações dos fabricantes dos imunizantes, da Anvisa e das autoridades de saúde.
No dia seguinte, a Anvisa concluiu que o óbito de adolescente que ocorreu em São Paulo — citado pelo Ministério da Saúde como justificativa para suspensão da imunização — não tinha relação com a aplicação da vacina da Pfizer, após um processo de investigação. Na mesma data, o Ministério da Saúde voltou atrás e passou a recomendar novamente a imunização dos adolescentes.
Tratamento precoce não foi comprovado estatisticamente
Diferentemente do que afirma o parlamentar, não há comprovação estatística sobre eficácia do dito “tratamento precoce”. Ricardo Arruda não citou números nem alguma fonte que tenha embasado sua fala.
Como o Comprova já mostrou, a hidroxicloroquina é ineficaz no combate ao vírus. Trata-se de um dos remédios difundidos pelo presidente Jair Bolsonaro e aliados como antídoto para a infecção, ao lado da ivermectina e da azitromicina, sem comprovação de eficácia.
A OMS e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) já emitiram recomendações contrárias ao uso da hidroxicloroquina, da cloroquina e da ivermectina.
Um estudo randomizado – que compara duas ou mais intervenções conduzidas por pesquisadores e aplicadas de modo aleatório em voluntários – publicado na revista The Lancet mostrou que a azitromicina é ineficaz e não tem relação com redução de mortes por covid-19.
O próprio Ministério da Saúde assumiu que os medicamentos do chamado kit covid são incapazes de neutralizar o vírus. Em documento enviado à CPI da Covid, a pasta disse:
“Alguns medicamentos foram testados e não mostraram benefícios clínicos na população de pacientes hospitalizados, não devendo ser utilizados, sendo eles: hidroxicloroquina ou cloroquina, azitromicina, lopinavir/ritonavir, colchicina e plasma convalescente. A ivermectina e a associação de casirivimabe + imdevimabe não possuem evidência que justifiquem seu uso em pacientes hospitalizados, não devendo ser utilizados nessa população” .
O infectologista Julio Ponce explica que relatos individuais de “cura” não são suficientes para provar a eficácia de um medicamento. “Em medicina, não abordamos a capacidade de cura como um evento pessoal, único, mas sim com redução de risco, melhora de sintomas, diminuição de evolução a óbito, etc”, afirmou ao Comprova em entrevista feita pelo Twitter.
Exame de anticorpos não substitui vacina
Não é verdadeira a fala do parlamentar Ricardo Arruda que estabelece equivalência entre o resultado do teste de covid-19 e a vacina contra o vírus, como se ambos fossem atestados de imunidade contra o Sars-CoV-2.
A Anvisa alertou em seu site, em junho deste ano, que os testes disponíveis servem tão somente para a identificação de pessoas que tenham sido infectadas pelo coronavírus.
Na nota técnica 33/2021, a agência reguladora brasileira afirma que “não existe, até o momento, a definição da quantidade mínima de anticorpos neutralizantes necessária para conferir proteção imunológica contra a infecção pelo Sars-CoV-2, uma reinfecção, as formas graves da doença e nem contra as novas variantes circulantes.”
A FDA, agência sanitária norte-americana, equivalente à Anvisa no Brasil, também advertiu que os testes não devem ser usados para avaliar o nível de imunidade contra o vírus, seja antes ou depois da vacinação. De acordo com o comunicado, emitido em maio deste ano, são necessárias mais pesquisas para entender o significado de um teste de anticorpos positivo ou negativo.
Sobre os não vacinados, público ao qual o parlamentar se dirige na fala, a FDA sublinha que um resultado positivo não é significado de quantidade específica de imunidade ou proteção contra a infecção. O resultado positivo significa que o paciente provavelmente deve ter sido infectado pelo vírus. Dessa forma, a recomendação da agência reguladora estadunidense é de que um médico seja consultado.
“Se os resultados do teste de anticorpos forem interpretados como uma indicação de um nível específico de imunidade ou proteção contra a infecção pelo Sars-CoV-2, há um risco potencial de que as pessoas tomem menos precauções contra a exposição ao vírus. Tomar menos precauções pode aumentar o risco de infecção e pode resultar no aumento da disseminação do Sars-CoV-2”, diz o comunicado.
Júlio de Carvalho Ponce disse ao Comprova que o exame de anticorpos é um “indicativo de proteção, mas há uma proteção mais robusta com o uso de vacinas, mesmo para quem já foi infectado.”
Há mais literatura sobre maconha medicinal
Ricardo Arruda criticou o colega de Assembleia, o deputado Goura Nataraj (PDT), por ele ser contrário ao “tratamento precoce”, mas favorável ao uso da maconha para fins medicinais. Arruda então estabeleceu falsa equivalência entre o uso de produtos à base de cannabis e o tratamento que ele defende contra o Sars-Cov-2, cuja ineficácia já foi comprovada pela comunidade científica.
De acordo com a médica especialista em dor crônica e medicina canabinóide Maria Teresa Jacob, “não há comparação possível entre tratamento precoce e maconha medicinal”. Segundo ela, “nem se pode afirmar que existe tratamento precoce consensual [contra a covid-19]”.
Em entrevista ao Comprova, ela afirma que “estudos sobre cannabis medicinal têm crescido muito a cada ano e mostram como é possível aliviar a dor crônica no caso de muitas doenças como endometriose, problemas de coração e cefaléia, inclusive incluindo tratamento de covid-19”.
Uma resolução colegiada da direção da Anvisa, de número 327/2019, entrou em vigor no dia 10 de março de 2020 e definiu as condições e procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e importação de produtos de cannabis para fins medicinais.
A empresa farmacêutica Prati-Donaduzzi, como mostra matéria do portal UOL, conseguiu autorização para comercializar o canabidiol com cinco anos de validade. Não significa, porém, que os produtos tenham status de medicamento.
No quinto capítulo da mesma resolução, o segundo inciso do artigo 50 determina que os pacientes devam ser informados de que “o produto de Cannabis não é medicamento”.
Em 2021, a Anvisa aprovou dois novos produtos à base de cannabis fabricados nos Estados Unidos, ambos com concentração de tetra-hidrocarbinol (THC) de até 0,2%. O THC é o principal componente ativo da maconha, responsável pelos efeitos alucinógenos da planta.
O Conselho Federal de Medicina, citado pelo deputado, de fato adota postura resistente ao uso destes produtos. Ao lado da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), a instituição assinou um decálogo em que se contrapôs ao uso do termo “maconha medicinal”. O argumento usado foi o mesmo da Anvisa, o de que não podem ser considerados medicamentos.
“Como os poucos resultados obtidos estão longe de ser generalizados, mesmo que o uso controlado possa ser feito, deve-se levar em conta os potenciais malefícios já comprovados”, dizem as associações no item 3 do documento.
O autor do vídeo
Segundo seu perfil no site da Assembleia Legislativa do Paraná, Ricardo Arruda (PSL) é formado em finanças e foi presidente do Banco Comercial. Ele também se diz ligado à Igreja Mundial do Poder de Deus, a quem prestou consultoria financeira durante a carreira. Exerceu o primeiro cargo político em 2013, quando se tornou deputado federal após o licenciamento de Edmar Arruda. Em 2014, foi eleito deputado estadual do Paraná, sendo reeleito em 2018. Entre seus projetos, propôs a adoção no Paraná do “Escola Sem Partido”, movimento que defende que professores não podem falar de política em sala de aula.
Em seu perfil oficial do Instagram, ele também se define como “anti-PT” e apoiador do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o site Paraná Portal, parceiro do UOL, ele já foi condenado a retirar um vídeo do ar após acusar uma médica do estado de estar “matando pacientes” por se recusar a prescrever o tratamento com cloroquina. A BandNews FM de Curitiba também informa que ele já foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada ao contratar outdoors com sua foto e a do presidente da República.
Procurada, a assessoria de Ricardo Arruda afirmou que o objetivo do vídeo era “informar a população” e “transmitir dados que a grande mídia não divulga”. Segundo a equipe do parlamentar, todas as informações relativas a questões de saúde citadas na fala foram extraídas de “médicos confiáveis e renomados”; sem citar nomes. A assessoria também garante que elas são checadas antes de serem publicadas.
Por que investigamos?
Em sua quarta fase, o Comprova verifica conteúdos suspeitos sobre pandemia, políticas públicas do governo federal e eleições. O vídeo verificado aqui teve mais de 40 mil visualizações e 1,2 mil curtidas no Twitter.
Em falas que reverberam as mesmas falácias do vídeo verificado, o presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer que não tomará a vacina, por considerar que já está imunizado contra a covid-19 depois de ter sido infectado com o Sars-Cov-2.
A desinformação sobre o processo de imunização é prejudicial para a saúde pública e a manutenção do controle da pandemia no país.
Segundo monitoramento do Imperial College de Londres, pela primeira vez, desde o início da pandemia, a taxa de transmissão da doença no Brasil atingiu o menor nível desde abril de 2020, quando começou a ser medida.
O Comprova já publicou diversos conteúdos sobre imunização, como o que informa que é falso que documento da Suprema Corte dos EUA afirma que vacinados contra a covid-19 se tornam transumanos e a reportagem que mostra que deputada distorce entrevista de diretora do CDC para criticar vacinas e ‘passaporte sanitário’. O Estadão também já verificou alguns dos temas abordados nessa checagem, como uma postagem no Facebook desinforma ao transferir responsabilidade do combate à pandemia ao STF e uma reportagem que informa que testes de anticorpos não servem para medir proteção das vacinas contra a covid-19.
Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.
Esta investigação foi feita por Jornal do Commercio, O POVO e Poder 360. O conteúdo foi checado por Correio de Carajás, UOL, Gaúcha Zero Hora, revista piauí, Folha, Estadão e SBT.
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