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Prefeito acusado de assédio é proibido de exercer medicina por seis meses

Ele está interditado cautelarmente da profissão por seis meses para investigação, prazo que pode ser prorrogado por mais seis meses.

Atualizada às 17h42min

O Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) abriu nesta terça-feira, 16, uma sindicância para investigar as práticas do médico José Hilson Paiva, prefeito afastado de Uruburetama, suspeito de abuso sexual. Ele está interditado cautelarmente da profissão por seis meses para investigação, prazo que pode ser prorrogado por igual período, caso não haja julgamento neste meio tempo.

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Tal afastamento é imediato por causa da gravidade do caso, pelo risco aos pacientes no uso da medicina. A interdição cautelar, que é o termo utilizado, é válida em todo o território nacional e acontece a partir desta terça. A intenção é levar o prefeito afastado julgamento entre conselheiros do Cremec. O processo correrá em sigilo.

Conforme o Cremec, José Hilson não possui especialização em ginecologia - ou em nenhuma outra área médica.

O afastamento das funções médicas foi discutido em reunião na própria instituição, ocorrida na noite dessa segunda-feira, 15, sendo aprovada por unanimidade pelos 18 conselheiros presentes. Decisão veio a público nesta tarde durante coletiva de imprensa.

Um membro do Cremec esteve na residência de Hilson nesta manhã para notificá-lo sobre o afastamento, mas não o encontrou. No entanto, outra pessoa presente na moradia recebeu a notificação que, portanto, já é válida.

Por unanimidade, conselheiros decidiram pelo afastamento cautelar e imediato de José Hilton de Paiva
Por unanimidade, conselheiros decidiram pelo afastamento cautelar e imediato de José Hilton de Paiva (Foto: Fred Miranda / Cremec / Divulgação )

Geralmente um processo que leva à cassação do registro médico dura em média dois anos. Graças à notoriedade que o caso do prefeito afastado tomou, no entanto, "haverá celeridade", segundo informa o presidente do Cremec, Helvécio Neves Feitosa.

“Temos que dar resposta proporcional aos fatos”, disse. "Esse tipo de julgamento, nos prazos processuais, demanda certo tempo, que varia de um a dois anos. Como isso leva esse tempo, a gente achou que não era adequado permitir a continuidade do exercício profissional diante do que foi divulgado na mídia", completou.

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Colaboração de Izadora Paula

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