Polícia vai investigar se vereador induziu suicídio de ex-companheira em Tianguá
Também foi aberta investigação para apurar se houve violência psicológica por parte do vereadorA Polícia Civil do Ceará abriu investigação para apurar se o vereador Juliano Magalhães Coelho induziu, auxiliou ou instigou o suicídio da ex-companheira, a empresária Lysdayane Farias de Aguiar, em Tianguá, a 318 quilômetros de Fortaleza. A mulher foi encontrada morta dentro do próprio estabelecimento comercial no dia 21 de agosto deste ano.
Conforme a PC-CE, a investigação também vai apurar se houve violência psicológica por parte do ex-companheiro. "O caso foi noticiado inicialmente como suicídio. A PCCE investiga se o caso teve induzimento, auxílio e/ou instigação ao suicídio e se a mulher sofria violência psicológica por parte do ex-companheiro. A PCCE segue realizando diligências e oitivas com o intuito de elucidar o caso. Mais informações serão divulgadas em momento oportuno para não comprometer os trabalhos policiais em andamento", divulgou o órgão.
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Moradores de Tianguá realizaram manifestação contra Juliano após a morte da empresária.
Entenda a lei
O artigo 122 do Código Penal Brasileiro aponta que induzir ou instigar alguém ao suicídio ou a praticar automutilação ou prestar auxílio a quem pratique é crime com pena de reclusão de seis meses a dois anos.
Se a automutilação ou tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de um a três anos de reclusão. Se o suicídio se consuma ou a automutilação resulta em morte, a pena é de reclusão de dois a seis anos. A pena pode ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil, se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. Se o crime é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, responde o agente pelo crime de homicídio.
Violência psicológica
No ano de 2021 o Senado aprovou o projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O documento aponta que ato que cause dano emocional à mulher, prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações é considerado como violência psicológica, com punição de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
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