MP pede bloqueio de bens do prefeito de Tauá; gestor nega descumprimento de acordo
Multa de R$ 90 mil aplicada é equivalente aos dias de atraso de salários de servidores do município. Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado no início de fevereiro
17:49 | Mar. 10, 2018
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga
Repórter do O POVO Online
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Após descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 6 de fevereiro, o prefeito de Tauá (município distante 347 km de Fortaleza) pode ter bens bloqueados. O pedido foi ajuizado nesta quinta-feira, 8, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Ao O POVO Online, o prefeito Carlos Windson (PR), negou as acusações. “Fui pego de surpresa porque tenho cumprido as exigências do TAC. São 1,3 mil servidores e pelo menos mais mil temporários. Apenas um ex-funcionário do quadro municipal, exonerado no fim do ano passado, não foi incluído na folha de pagamento. Mas vamos resolver tudo com a promotoria. Estou à disposição da Justiça”, justificou. Sobre a exoneração de servidores, o gestor alegou contenção de despesas.
Segundo o MPCE, havia salários atrasados desde 2017. Alguns servidores não recebiam há pelo menos 90 dias até o TAC. O acordo previu pagamento parcelado da dívida. Porém, até o dia 28 de fevereiro, parte dos recursos não havia sido repassada. Desde então é calculada multa pessoal de R$ 10 mil por dia.
Foi pedido o bloqueio de contas bancárias e/ou penhora dos bens do prefeito para garantir o pagamento do valor. “A cláusula penal foi prevista no TAC. Antes disso, o MP se reuniu com representantes do município pelo menos três vezes, mas o calendário de pagamento não foi respeitado”, explicou o promotor de Justiça Erick Pessoa.
A possibilidade bloqueio das contas da Prefeitura de Tauá para garantir o pagamento dos salários atrasados foi admitida pelo promotor. “O próximo passo é uma Ação Civil Pública apontando improbidade administrativa”, completou Erick.
Entenda o acordo
O prefeito havia se comprometido a efetuar o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores efetivos, comissionados, temporários e contratados exonerados, ou que tiveram seus contratos rescindidos, nesta gestão até o dia 28 de fevereiro.
Já o saldo de salários atrasados, referentes ao ano de 2017, deveria ter sido pago em até três parcelas, com exceção os servidores da educação, que deveriam ter todo o saldo pago até 12 de fevereiro.
Além disso, o Município de Tauá comprometeu-se a não efetuar alteração em jornada de trabalho de servidor “em que implique alteração em sua remuneração, sem o devido processo legal e ou legislativo”.