São João do Jaguaribe: Homem matou ex-companheira a pedradas na frente da filha do casal

Homem matou a ex-companheira com duas pedradas porque "não gostou de saber" que a vítima estava se relacionando com outra pessoa. Ele confessou o crime e quando foi encontrado estava escondido debaixo de uma cama

19:21 | Jan. 19, 2023

Por: Lucas Barbosa
Grupos de ativistas protestaram contra o machismo que leva ao feminicídio durante o julgamento do caso Stefhani Brito, no último dia 7/12, na entrada do Fórum Clóvis Beviláqua (foto: FERNANDA BARROS)

O crime de feminicídio ocorrido em São João do Jaguaribe (município do Vale do Jaguaribe) na manhã dessa quarta-feira, 18, foi presenciado pela própria filha da vítima e do agressor, de apenas cinco anos. Conforme o auto de prisão em flagrante (APF), o crime foi motivado porque o homem “não gostou de saber” que a vítima estava se relacionando com outra pessoa.

O suspeito foi preso, ainda em estado de flagrante, no próprio município de São João do Jaguaribe, horas após o crime. Conforme o APF, após ter matado a ex-companheira, o homem furtou uma moto e foi até a casa do pai, onde se alimentou. Em seguida, entrou em uma região de mata.

Policiais militares passaram a fazer campana até que receberam a informação de que ele havia voltado para casa. Chegando à residência, eles localizaram-no debaixo de uma cama. Questionado pelos PMs, o suspeito confessou o crime. Com ele, ainda foi encontrado o celular da vítima, que o homem havia pegado para “ver com quem ela estava conversando”.

Em depoimento à Polícia Civil, ele confessou o crime, mas disse não ter tido a intenção de matar. O crime foi praticado com duas pedradas, que atingiram a cabeça da vítima. O homem havia marcado um encontro com a vítima e sua filha, em um local distante da residência dela, na localidade de sítio Pacheco, Zona Rural do Município.

Audiência de custódia converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ao aplicar a medida, o juiz Erick José Pinheiro Pimenta comentou sobre o caráter torpe do crime.

“Ora, não caberia ao custodiado, em hipótese alguma, querer limitar ou determinar com quem a vítima pudesse se realizar, eis que todas as pessoas são dotadas de livre arbítrio e autonomia de suas vontades, devendo-se sempre coibir qualquer conduta que busque colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade”.

O magistrado ainda discorreu sobre a situação da criança que presenciou o feminicídio. “Indubitavelmente, (o crime) gerará reflexos psíquicos imensuráveis, demonstrando, nitidamente, a gravidade concreta dessa prática delitiva”.

O POVO opta por não divulgar o nome da vítima e do suspeito para não permitir a identificação da criança.

Quatro feminicídios foram registrados no ano, conforme SSPDS

 

Este foi o segundo crime de feminicídio registrado neste ano em São João do Jaguaribe. Antes, em 4 de janeiro, uma mulher de 52 anos, de nome não divulgado, foi morta com arma branca no Município.

Em todo o Estado, pelo menos, 15 mulheres já foram mortas desde o começo do ano. Quatro dessas mortes foram registradas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) como feminicídio.

 

Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?

 

A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Entenda as violências:

Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.

Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).

Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.

Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.

Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Veja como buscar ajuda:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952

Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101 7926

Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371 7835

Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384 5820 / 3384 4203

Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102 1250

Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561 5551

Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581 9454

Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102 1102

Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677 4282

Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412 8082

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.

Telefones para informações e denúncias:

Recepção: (85) 3108 2992 / 3108 2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108 2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108 2966 - segunda a quinta, das 8 às 17 horas
Defensoria Pública: (85) 3108 2986 - segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Ministério Público: (85) 3108 2940 / 3108 2941, segunda a sexta, das 8 às 16 horas
Juizado: (85) 3108 2971 – segunda a sexta, das 8 às 17 horas