Adolescentes são resgatados de trabalho infantil em São Benedito

Os jovens foram encontrados em uma obra de construção civil de escola municipal em São Benedito. Outros 15 trabalhadores não tinham registro

Três adolescentes foram resgatados de situação de trabalho infantil em uma obra de construção civil do prédio público de uma escola em São Benedito, a 360 km da Capital, nesta quinta-feira, 28 de outubro. No momento em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) chegaram ao local, os jovens, de 15, 16 e 17 anos, estavam em cima de um andaime, entre 5 e 6 metros de altura, sem nenhum tipo de proteção. Eles foram afastados do trabalho e a empresa terá realocá-los em uma função condizente com a idade, terá de pagar multa e todos os direitos trabalhistas.

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Também foi contatado o conselho tutelar para verificar a situação dos jovens quanto aos estudos. De acordo com Daniel Arêa, auditor fiscal do trabalho, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar em atividades prejudiciais à saúde e à segurança como a construção civil. “Existia ali risco de choque, de queda, de desabamento. E, como eles estão acima dos 14 anos, podem ser inseridos em programas de aprendizagem que não tenham riscos”, informa.

A empresa será obrigada a pagar aos adolescentes todos os direitos trabalhistas, incluindo férias e 13º salário. Também deverá encaminhá-los ao conselho tutelar do município ou à assistência social para que seja verificada a situação de vulnerabilidade desses adolescentes.

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

O que diz a lei:

a) até 13 anos – proibição total;
b) entre 14 a 16 anos – Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;
c) entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

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