Viúvo deve receber R$ 60 mil de indenização pela morte de esposa após acidente em trabalho
A mulher morreu em acidente de trânsito envolvendo a ambulância na qual trabalhava[FOTO1]
O Município de Santana do Acaraú, distante 242 quilômetros de Fortaleza, deve pagar R$ 60 mil de reparação moral para viúvo de auxiliar de enfermagem. Ela morreu em acidente de trânsito envolvendo a ambulância na qual trabalhava. Além disso, uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo deverá ser custeado pelo Município até a data em que a mulher completaria 77 anos.
A decisão foi proferida nessa terça-feira, 18, e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O desembargador relata que o Município deve ser responsabilizado pelos danos advindos do falecimento da esposa, uma vez que o acidente foi provocado pela ação direta de “agente pertencente aos quadros da municipalidade”.
O caso
De acordo com os autos do processo, no dia 15 de maio de 2011, a auxiliar de enfermagem estava na ambulância acompanhando um paciente até a cidade de Sobral. O laudo pericial aponta que, na volta para Santana, o motorista do veículo realizou manobra imprópria, atravessando na contramão e colidindo com veículo particular. A auxiliar e o motorista da ambulância morreram.
Além disso, consta no processo que o condutor da ambulância era concursado para o cargo de porteiro, mas exercia a função de motorista. Em razão do óbito, o viúvo entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral e o pagamento mensal de pensão pela municipalidade.
O Município alegou que o laudo pericial é inválido e sustentou a ausência de responsabilidade civil, argumentando que nem todos os fatos relativos ao acidente foram apurados.
Em outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Santana do Acaraú julgou o pedido do viúvo procedente, determinando em R$ 60 mil os danos morais e a pensão mensal em dois terços do salário mínimo até a data em que a profissional completaria 77 anos.
Os autos foram enviados ao TJCE para reanálise. Em julgamento, a 1ª Câmara de Direito Público acompanhou o voto do relator e manteve a sentença de 1º grau.
Redação O POVO Online
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