Homem é condenado a mais de 13 anos de prisão por homicídio em Santana do Acaraú

Crime aconteceu em maio de 2022. Pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado

12:03 | Jun. 20, 2024

Por: Taynara Lima
Imagem de apoio ilustrativo. Jurados do Conselho de Sentença da Vara Única de Santana do Acaraú consideraram o homem culpado. Réu foi condenado a mais de 13 anos de prisão (foto: Divulgação/Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)

O réu, identificado como Antônio Filho de Maria, foi condenado a 13 anos, 2 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio de um homem registrado no município de Santana do Acaraú, localizado a 242,2 quilômetros de Fortaleza. O julgamento ocorreu nessa terça-feira, 18, e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o caso aconteceu na madrugada do dia 30 de maio de 2022, quando a vítima e o primo estavam voltando para casa após uma partida de futebol. Os dois foram surpreendidos pelo acusado, conhecido da dupla, que exigiu ser levado a uma festa.

Após ter o pedido negado, o réu afirmou que iria matá-los. O primo da vítima conseguiu entrar na residência, enquanto os outros dois homens continuaram do lado de fora e iniciaram uma discussão.

Segundo testemunhas, o réu desferiu vários golpes no homem, causando traumatismo cranioencefálico. A vítima estava sob efeito de álcool e não teria reagido durante o ataque. Após o crime, o acusado gritou que poderiam chamar a polícia e fugiu do local.

Ainda segundo o TJCE, a motivação do crime estaria relacionada a um relacionamento anterior entre o réu e o irmão da vítima, que terminou o namoro e se mudou para outro estado após ter sido aconselhado pela família a se afastar do acusado, considerado perigoso.

O homem alegou legítima defesa e pediu reconhecimento de privilégio por execução sob o domínio de violenta emoção.

No julgamento, os jurados do Conselho de Sentença da Vara Única de Santana do Acaraú consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado, por utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima.