CE: fornecedora de alimentos deverá pagar indenização de R$ 50 mil após intoxicação de alunos

Amostras coletadas pela vigilância sanitária demonstraram a presença de bactérias nas refeições. Além de más condições do local de produção dos alimentos

Uma fornecedora de alimentos, que não teve o nome divulgado, deverá pagar R$ 50 mil em indenização, devido à intoxicação de mais de 120 alunos de uma escola pública no município de Russas, a 171 km de Fortaleza. A decisão foi divulgada nessa segunda-feira, 18, e determina que o dinheiro seja repassado ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Ceará.

O caso aconteceu em 2017, quando os estudantes da Escola Estadual Professor Walquer Cavalcante Maia (Liceu) tiveram uma intoxicação alimentar provocada pelo almoço servido pela empresa. Amostras coletadas pela Vigilância Sanitária Municipal comprovaram a presença da bactéria Escherichia Coli nos alimentos, além de irregularidades e falta de profissionais qualificados no local de produção das comidas.

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Após o laudo, uma ação civil pública foi aberta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos. A empresa, responsável pelo preparo, estoque e distribuição dos alimentos, nega a existência desses danos morais e afirma que cumpre todas as técnicas para fabricação de alimentos previstas na legislação.

A distribuidora ainda afirma ter cumprido 52 contratos de alimentação com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) entre os anos de 2014 e 2020 e que o caso de Russas seria uma exceção.

A empresa também entrou com um recurso contra a decisão, negado pela 4ª Câmara de Direito Privado, que manteve a decisão inicial. Segundo o relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, o adoecimento de mais de 120 crianças é a prova da existência dos danos morais coletivos, somados aos resultados alcançados pela vigilância.

“São evidentes, também, as irregularidades, tanto em termos de estrutura física do ambiente propriamente, como em termos de ausência de qualificação profissional adequada para manejo dos alimentos, que venham ao encontro de uma vigilância sanitária mínima, razões pelas quais, a meu sentir, correta e adequada a sentença exarada pelo juízo de 1º Grau, pelos seus próprios fundamentos”, traz um trecho da decisão.

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