Redenção terá primeiro casamento homoafetivo após manifestação da Corregedoria Nacional de Justiça

Polícia Civil abriu investigação criminal sobre denúncia de que juízes de paz de um cartório da cidade não realizavam casamento civil homoafetivo por motivos religiosos

08:36 | Ago. 09, 2024

Por: Jéssika Sisnando
Wallison Cavalcante e Bruno Dantas receberam negativas para realizar casamento civil em cartório de Redenção (foto: Arquivo pessoal )

A Comarca de Redenção, a 55 quilômetros (km) de Fortaleza, deve ter o primeiro casamento homoafetivo depois da manifestação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ministro Luis Felipe Salomão, que deu o prazo de cinco dias para que fosse dado início aos trâmites do casamento civil homoafetivo em cartório. Nesta sexta-feira, 9, Wallison Cavalcante e Bruno Dantas devem comparecer ao estabelecimento para entrega de documentos referentes à união e marcar a data do casamento.

De acordo com a advogada do casal, Gessica Maia, os dois rapazes tentavam realizar o casamento no cartório de Redenção desde janeiro deste ano, no entanto, recebiam a alegação da atendente de que os juízes de paz não realizavam casamento de pessoas do mesmo sexo por motivos de "foro íntimo religioso".

Os dois foram mais de uma vez ao estabelecimento e, diante das negativas, foi aberto um processo judicial. Após decisão do ministro, foi nomeado um juiz de direito para celebrar o casamento. 

Conforme Gessica, o processo deve continuar com o pedido de danos morais. A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) abriu investigação criminal sobre o caso.  "Nunca teve casamento homoafetivo em Redenção. Pelo que a gente sabe, todas as pessoas que iam, nenhuma realizava e ficava por isso mesmo", relata a advogada.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou abertura do pedido de providências e pontuou que a "escusa de consciência religiosa" não encontra respaldo na lei, pois o casamento em cartório é ato de caráter civil, e não religioso. 

"A liberdade religiosa ou de expressão não permitem que alguém levante discursos de ódio com intuito de atingir a honra de alguém. Homofobia é crime (artigo 20 da Lei 7.716/1989 e artigo 140, § 3⁰ do Código Penal). Não podemos retroceder aos direitos alcançados. Além disso, ter uma família se trata de um direito humano. Portanto, com um caráter punitivo pedagógico estamos pleiteando danos morais pelo ocorrido para que sirva de lição e de precedente para muitos casos no nosso País", relata a advogada.

O que diz a lei sobre recusa de casamento homoafetivo 

A resolução do CNJ 175, de 14 de maio de 2013, no artigo 1º, veta que as autoridades competentes recusem a celebração de casamento civil ou de conversão estável quando se trata de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

No artigo 2º, a recusa implicará na comunicação imediata ao juiz corregedor para providências. A Lei da de Organização Judiciária do Estado do Ceará (16.387/2017) aponta no artigo 106 que, em relação aos juízes da paz, não há fundamentação para invocação de princípio de escusa de consciência religiosa na celebração de casamentos homoafetivos, pois é um ato civil.