Justiça condena Estado do Ceará a pagar R$ 40 mil para empresária agredida por PM

A mulher, dona de um comércio de bebidas, afirma que teve prejuízos morais, estéticos e financeiros após a ação de policial militar

O Estado do Ceará foi condenado na última quinta-feira, 29, a pagar R$ 40 mil em indenização à dona de um bar no município de Quixeramobim, a 204 quilômetros (km) de Fortaleza, que afirma ter sido agredida por um policial militar em 11 de junho do ano passado.

Segundo a empresária, o agente entrou no estabelecimento e a agrediu com spray de pimenta nos olhos, além de arrastá-la para fora do local com puxões de cabelo.

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A vítima ainda alega que a ação do policial não teve nenhuma justificativa e causou “angústia desonra e exposição vexatória em público”. Toda a ação foi capturada por câmeras de segurança.

Após o ocorrido, a empresária requereu o pagamento de R$ 40 mil em indenização pelos danos morais e estéticos sofridos, além de desfalque financeiro no bar, que perdeu clientes após a abordagem policial.

Defesa do governo

Durante a apuração do processo, o ente público defendeu que a postura do policial foi regular, em cumprimento do dever legal, e que os danos alegados pela acusação não existiram.

O Governo do Estado ainda pediu que, caso ocorresse a condenação, fossem respeitadas “razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório”, segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará afirma que "aguarda intimação da decisão judicial, quando, então, analisará o caso e adotará as medidas cabíveis, na forma da legislação. Em relação à condenação, trata-se de decisão recentemente proferida em primeiro grau pela 2ª Vara de Quixeramobim, ainda não definitiva, sendo passível de recurso perante as instâncias competentes".

Questionada pelo O POVO sobre quais medidas foram tomadas junto ao policial, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), informou que um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar a agressão e está em fase de instrução processual.

Decisão do juiz

Para o juiz responsável pelo caso, Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, a postura adotada pelo policial não condiz com o esperado das forças de segurança e não havia justificativa para o uso de força bruta, visto que a vítima não ofereceu resistência.

“É possível concluir, de fato, que a conduta do policial durante a abordagem não corresponde àquela que espera de um agente da segurança pública. A gravação de vídeo demonstra que a autora não oferecia resistência à atuação policial e que não havia justificativa para o uso do spray de pimenta, cujo objetivo seria auxiliar na autodefesa daquele que o porta e na repressão de indivíduos/grupos que ofereçam algum grau de hostilidade”, afirma o magistrado em nota divulgada pelo TJCE.

O juiz ainda destacou outros pontos na sentença, como o fato de a mulher estar no ambiente de trabalho e na presença de seus clientes.

“O caso trazido à tona é de imensa reprovabilidade e deve ser apropriadamente mensurado, já que se trata de conduta praticada por policial, no exercício de sua profissão, contra uma mulher vulnerável, desarmada, que não oferecia riscos ou resistência, e que se encontrava em seu ambiente de trabalho e na presença de outras pessoas”, acrescenta.

Atualizada às 18h30min

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