Casal é condenado por estelionato eletrônico em Quixeramobim após denúncia do MPCE

Franciele Jucá Ribeiro Galdino foi condenada a 11 anos e um mês de prisão após comprovada a prática de mais de sete crimes, enquanto seu esposo recebeu penalidade de sete anos e três meses

O casal Franciele Jucá Ribeiro Galdino e Carlos José da Silva Santiago foi condenado por estelionato eletrônico em empréstimos consignados fraudulentos por meio de uma Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A condenação foi realizada pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim na última segunda-feira, 7, e os dois já estão presos.

Comprovada a prática de mais de sete crimes, a mulher foi condenada à pena de 11 anos e um mês, iniciando o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. Seu esposo, mais conhecido como Carlinhos Mototáxi, foi condenado a sete anos e três meses. A denúncia contra o casal foi realizada no dia 27 de novembro do ano passado.

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Entre os meses de agosto e novembro de 2021, de acordo com o MPCE, Franciele, com o apoio de Carlos, instalou uma loja de empréstimos com o nome Nosso Banco, no Centro de Quixeramobim. Eles passaram, então, a atrair pessoas vulneráveis, como idosos e analfabetos, que se encontravam necessitadas de auxílio financeiro, lhes oferecendo empréstimos consignados.

Quando as vítimas chegavam em busca de empréstimos, Franciele as levava para os bancos de Quixeramobim, os quais elas tinham conta, e realizava o cadastramento de biometria dos ofendidos para instalação do aplicativo do banco no aparelho celular da acusada. Por meio disso, ela acessava as contas das vítimas e realizava empréstimos nos nomes delas, até que o banco não autorizasse mais.

A acusada, no entanto, não repassava os valores auferidos pelos empréstimo para as vítimas, mas para sua própria conta bancária, além da conta de Carlos. Franciele, então, dizia para as vítimas que os empréstimos requeridos não tinham sido aprovados. Com o dinheiro transferido para a conta dos acusados, eles pagavam seus credores por meio de transações via Pix pelas contas das vítimas as quais tinham acesso.

Quando alguma vítima procurava Franciele para fazer alguma reclamação, a acusada fazia uma transferência de valores da conta bancária de outra vítima, a fim de camuflar a ação criminosa. As vítimas, então, perceberam uma redução substancial de seus valores recebidos mensalmente, momento em que procuraram a instituição financeira responsável por sua conta.

Ao analisarem o extrato bancário, foi verificada a realização dos empréstimos consignados e as transferências para Franciele, Carlos e seus fornecedores. Após isso, as vítimas passaram a procurar a Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim para relatar o ocorrido, onde foi instaurado o procedimento investigatório.

Investigação

A investigação verificou que a suposta loja de empréstimos Nosso Banco era de falsa, já que o dinheiro oriundo dos empréstimos era dos bancos que as respectivas vítimas já tinham conta e recebiam, mensalmente, seus benefícios e rendimentos. Assim, o casal de estelionatários agia para ter acesso aos empréstimos e subtrair os valores obtidos em proveito próprio e alheio.

A infratora passou a “lavar” o dinheiro oriundo das práticas ilícitas fraudulentas, conforme a denúncia, adquirindo objetos para encobrir a origem ilícita dos valores dos empréstimos das vítimas. Segundo a MPCE, uma testemunha afirmou ter vendido quase R$ 10 mil de materiais de construção para Franciele, valores estes oriundos da conta bancária de uma das vítimas.

Assim, os acusados levavam uma vida de ostentação e confortável, trafegando em carro de luxo do tipo Jeep Compass e Hyundai HB20. Ainda, foram encontrados diversos comprovantes de transferências bancárias de Franciele em favor de Carlos, com valores que ultrapassam R$ 23 mil entre os meses de março e novembro de 2021.

Além disso, houve diversas transferências bancárias diretamente das contas das vítimas em favor de Carlos. O casal foi condenado por infringir os delitos descritos no artigo 171 (estelionato), parágrafos 2º-A e 4º, combinado com os artigos 69 (por oito vezes) e 71 (em face de cada uma das vítimas), todos do Código Penal.

 

Atualizada às 10h57 de 15/02/2022

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