Prejuízos em contratos firmados pelo Dnit Ceará passam de R$ 200 mil

As irregularidades foram constatadas em superposição de serviços de conservação e de restauração em trechos cearenses da BR-116

12:44 | Jun. 11, 2018

trecho da BR-116 (foto: )
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Irregularidades encontradas em contratos de manutenção e restauração da BR-116, referentes a 2009, causaram prejuízo aos cofres públicos superiores a R$ 200 mil. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou superposição de serviços de conservação e de restauração no mesmo período e trecho da BR-116, em contratos firmados entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Estado do Ceará e a Delta Construções S/A. 
 
De acordo com a decisão do Tribunal, entre agosto e outubro de 2009, três contratos foram assinados pelo Dnit/CE para realização de obras na BR-116/CE no trecho dos quilômetros 314,7 ao 411,8 e do 424,9 ao 546,7, totalizando a extensão de 218,9 Km. O contrato 508/2009 teve por objeto serviços de conservação rodoviária, enquanto os 410/2009 e 607/2009, assinados em agosto e outubro daquele ano, visaram à realização de obras de restauração em segmentos rodoviários já abrangidos pelo contrato 508/2009.
 
“O débito não decorre de alteração pontual nos volumes das medições e tampouco de minuciosa mudança em um item técnico, mas da superposição de serviços de conservação e de restauração em um mesmo período e para um mesmo trecho”,  comenta a ministra Ana Arraes, relatora do processo.  
 
O TCU decidiu atribuir o débito de R$ 164.120,35, calculado pelo laudo pericial da Polícia Federal, ao ex-superintendente Joaquim Guedes Martins Neto, ao chefe local de engenharia do Dnit José Wanks Meireles Sales e ao fiscal do contrato, Deusimar Bezerra Lima. Além disso, os envolvidos tiveram as contas consideradas irregulares. Em acréscimo, a eles devem ser aplicadas multas individuais no valor de R$ 25.000,00.
 
 
Citados
No relatório da decisão, expedido em 16 de maio deste ano, o ex-superintendente do Dnit no Ceará, Joaquim Guedes Martins Neto, defendeu a legalidade e a necessidade da execução concomitante de contratos de conservação e de restauração. Alegou que as irregularidades apontadas são responsabilidade do fiscal do contrato e das empresas supervisoras das obras. 
 
Na mesma linha, o ex-chefe do serviço de engenharia do Dnit/CE, José Wanks Meireles Sales, defendeu sua isenção e argumentou ter atuado apenas em aspectos formais dos processos de medição, dissociados de qualquer juízo de mérito ou de efetiva responsabilidade pela fiscalização dos serviços. 
 
O engenheiro fiscal do Dnit/CE Deusimar Bezerra Lima defendeu a regularidade da contratação simultânea de obras de conservação e restauração, alegou inexistir superposição e ainda sustentou ser signatário de medições provisórias. Acrescentou não ter participado dos processos decisórios que levaram aos pagamentos impugnados e disse não ter à época condições técnicas de cumprir integralmente a fiscalização de mais de 300 km de rodovia pelos quais era responsável.
 
A Delta Construções S/A, executora dos contratos 508/2009 e 410/2009, também defendeu a regularidade da execução simultânea de contratos de conservação e restauração de pavimentos, além de argumentar que a responsabilidade pela medição dos contratos e detalhamento dos serviços executados seria do Dnit/CE.
 
 
Redação O POVO Online