Mantida decisão que levou a júri homem acusado de matar mulher e filha
Defesa de Marcelo Barberena Moraes sustentava não haver elementos suficientes para levá-lo a julgamento pelo assassinato de sua filha por motivo torpe
17:10 | Jul. 30, 2020
O Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) manteve a decisão de primeiro grau de levar Marcelo Barberena Moraes a júri popular por homicídio triplamente qualificado, em duas vezes. Ele é acusado de matar a esposa, Adriana Moura Pessoa de Carvalho, e a filha, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, que tinha 8 meses, em 28 de agosto de 2015, em Paracuru, a 90 km da Capital. A decisão foi tomada na terça-feira, 28, e publicada na quarta-feira, 29.
A defesa de Marcelo havia interposto recurso contra decisão da Vara da Comarca de Paracuru que incluía na sentença de pronúncia a qualificadora de motivo torpe pelo assassinato de Jade Pessoa. Era afirmado não haver correlação entre a decisão e as provas produzidas. O motivo torpe estaria caracterizado por Marcelo ter matado Jade por querer um filho homem, conforme afirmado por uma testemunha. Para a defesa, essa versão não estava suficientemente amparada, já que contraria outros depoimentos.
A 1ª Criminal do TJCE, porém, entendeu que só seria possível excluir a qualificadora se ela estivesse "totalmente improcedente e divorciada dos elementos colhidos". Conforme o acórdão, a configuração ou não da qualificadora é tarefa do júri popular, "já que nesta fase do procedimento do júri vigora o princípio in dubio pro societate, não sendo necessária a presença de prova cabal da tese acusatória, mas apenas de indícios que a suportem".
O voto do relator, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, foi acolhido por unanimidade pelos demais desembargadores. A decisão foi de encontro, inclusive, ao parecer do Ministério Público Estadual (MPCE) e dos advogados assistentes da acusação. Ambos não haviam se oposto à exclusão da qualificadora.
+ Feminicídio: os sonhos e as histórias de mulheres assassinadas no Ceará
A nulidade da qualificadora já havia sido sinalizada pela defesa de Marcelo em 2016, na primeira sentença de pronúncia. Em agosto de 2017, a segunda instância deferiu o pedido e determinou que o juízo de primeiro grau reformasse a sentença. O MPCE aditou a denúncia e a Vara de Paracuru manteve o motivo torpe na segunda sentença, em julho de 2019. A defesa alegou, portanto, nulidade da decisão. Na decisão desta terça-feira, é citado que "a defesa, após ser intimada em 1ª instância para se manifestar sobre o aditamento da denúncia, nada falou sobre possível irregularidade, tendo limitado-se a justificar os motivos pelos quais entendia que a qualificadora era improcedente e que, por isso, deveria ser rejeitada".
A defesa pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
Relembre o caso
O duplo homicídio que vitimou Adriana e Jade ocorreu por volta das 2 horas do dia 23 de agosto de 2015, em uma casa de veraneio em Paracuru. Conforme a denúncia do MPCE, o casal tinha constantes brigas por Adriana querer que Marcelo arranjasse um emprego que pagasse melhor, já que vinham passando por dificuldades financeiras. No dia do crime, houve nova briga, em que Adriana chegou a cair em choro, agarrada a um travesseiro. Foi nesse momento, conforme o MPCE, que Marcelo atirou, com um revólver, duas vezes, à queima roupa, na filha e na esposa. O réu negou as acusações, incluindo, a motivação torpe para o crime.
Em agosto de 2019, o STJ concedeu a Marcelo liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares — decisão que persiste até hoje. Ele estava preso desde agosto de 2015.