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Acusado de matar mulher e filha em 2015 ainda não teve julgamento marcado; relembre o caso

O crime ocorreu no dia 23 de agosto de 2015, em Paracuru, no Litoral Oeste. O acusado deve ir a júri popular
12:23 | Fev. 05, 2018
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia
Atualizada às 15 horas de 8 de fevereiro de 2018
 
O gaúcho Marcelo Barberena Moraes foi acusado de matar a mulher e a filha de oito meses a tiros em uma casa de veraneio. O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, em Paracuru, no Litoral Oeste, mas até hoje não teve julgamento marcado. 
 
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Marcelo, 39, foi denunciado pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificados: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado contra a mulher em razão da condição de sexo feminino. Ele teve a sentença de pronúncia proferida em 20 de outubro de 2016, pela Vara da Comarca de Paracuru. Essa decisão significa que ele será julgado pelo Tribunal do Júri.

Ele confessou o duplo homicídio, durante procedimento de perícia da Polícia Civil, na própria residência onde ocorreu o duplo homicídio. "Ele chorou e disse que estava arrependido. Falou que teve uma discussão banal com a mulher antes de dormir e que atirou nela depois que se deitou. Ele disse que não lembra o motivo da briga", contou à época, a delegada Socorro Portela.

[SAIBAMAIS]Processo
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foi pedido que o preso deixasse o centro de triagem no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Itaitinga, e fosse transferido para a unidade prisional Irmã Imelda Lima Pontes.

A defesa argumentou que o acusado está recolhido em local inadequado porque tem diploma de curso superior. Segundo a alegação, Barberena sofre "constrangimento ilegal", pois está encarcerado com presos definitivos.

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Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Criminal do TJCE negou o pedido de transferência e afastou a qualificadora de motivo torpe referente ao homicídio praticado contra a filha dele, devendo a Vara de Paracuru proferir nova decisão com relação a esse ponto. 
 
A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto. Conforme o magistrado, não houve “ilegalidade ou abuso de poder” na manutenção do preso no centro de triagem, já que ele está em uma cela especial.
 
Foi mantido o julgamento do réu pelo júri popular. A nova sentença de pronúncia contra o acusado foi proferida em novembro de 2017, conforme informe do TJCE. Nestor Santiago, advogado de Barberena, disse que apresentou recurso com o intuito de reverter a decisão. 
 
Habeas Corpus impetrado foi rejeitado pela 1ª Câmara Criminal do TJ. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a 1ª Câmara fizesse nova análise do caso. A decisão do STJ é de setembro de 2017, mas ainda não foi cumprida. 
 
Já o TJ informou que a vara espera a manifestação da defesa. Caso não ocorra, poderá haver a nomeação de um defensor, com a finalidade de encerrar o processo e submeter o réu a júri popular.
 
O caso
Barberena é acusado de matar a esposa, Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, e a filha do casal, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de oito meses. O crime aconteceu dia 23 de agosto de 2015. De acordo com os autos, a mulher tinha perfuração à bala na cabeça, enquanto a bebê foi atingida pelas costas. 

Quase um ano depois, dia 3 de agosto de 2016, no primeiro depoimento à Justiça, ele negou que tivesse atirado na mulher e na filha. 

Em outros cinco interrogatórios, Marcelo confessou o crime. 

A primeira versão: após discussão envolvendo questões financeiras, Adriana chorava debruçada em um travesseiro. Ele então pegou a arma, em cima de um guarda-roupa, e atirou. Em seguida, a filha foi assassinada enquanto dormia. De acordo com os autos, foi usado revólver calibre 38.

À época, a Polícia encontrou um arsenal no apartamento do casal, que fica no bairro Cocó, na Capital. Nove armas, entre revólveres e espingardas artesanais estavam na residência. Marcelo seria colecionador de armas. 
 
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As informações dão conta de que ele receberia R$ 400 mil de herança de um parente e teria prometido à amante levá-la para o Rio Grande do Sul. Apesar dos indícios, a premeditação do crime não foi confirmada.

Foram ouvidas 59 pessoas no inquérito, além de seis depoimentos de Marcelo. A confissão veio no segundo interrogatório. 

1 ano depois
Ainda em agosto de 2016, a defesa pediu revogação da prisão. O pedido foi negado pelo juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, titular da Comarca de Paracuru. 

De acordo com o magistrado, o caso demonstra a periculosidade concreta do réu, sendo necessária “a manutenção da sua segregação cautelar em face dos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP, em especial a garantia da ordem pública”.

A defesa havia pedido a revogação de prisão com a aplicação de medida cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica. 

 
2 anos depois
Em agosto de 2017, o advogado de defesa de Barberena, Nestor Santiago, reforçou inocência do cliente. “Os elementos colocados lá como confissão (em 2015) foram obtidos da forma mais esquisita possível, fundamentando a decisão que leva a pessoa ao Tribunal do Júri”, frisou. 
 
Ao O POVO Online, no último dia 7, Nestor argumentou que as primeiras confissões “foram realizadas sem a presença do advogado ou foram realizadas em horários fora do expediente da Polícia”.

Profissionais que atuaram no caso Paracuru se emocionaram após conclusão do inquérito; veja vídeo:

 
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