Coelce deverá emitir fatura com dois códigos de barras em Palhano
Valor de consumo próprio e de iluminação pública será separado, mas não isenta consumidor de um dos pagamentos
15:12 | Nov. 27, 2014
A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que a Companhia Elétrica do Estado do Ceará (Coelce) emita uma fatura com dois códigos de barras aos moradores de Palhano, a 150,1 km de Fortaleza. Em um dos códigos será inserido o valor do consumo próprio de energia e no outro o valor da contribuição de iluminação pública. Mesmo assim, a com a implantação dos códigos separados, os moradores do município não poderão deixar de contribuir para a energia pública.
De acordo com o emissor do pedido, promotor de Justiça Cleiton Sena de Medeiros, a medida serve como oportunidade de questionamento dos valores cobrados, já que em áreas rurais, onde a iluminação pública é precária ou inexistente, o contribuinte deve pagar o total sob pena de ter a energia cortada. A medida deverá ser cumprida num prazo de 30 dias, e em caso de descumprimento, a Coelce receberá multa diária de R$ 1 mil.
Na ação, o MPCE entende como abusiva a cobrança por um único código de barras, já que são colocados obstáculos para os contrapontos dos usuários. A decisão foi do juiz Raimundo Lucena Neto.
Redação O POVO Online