Enel terá de fornecer aparelho de comunicação a pessoa com deficiência em Ocara
O equipamento foi danificado após variações na rede elétrica da residência, segundo comprovou um relatório de reparo técnicoAtentendo a Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Estado (MPCE), a Vara Única de Ocara determinou que a Enel Distribuição Ceará forneça um aparelho de comunicação para uma pessoa com deficiência. A determinação, que data dessa terça-feira, 31, acontece depois que o aparelho utilizado pela beneficiária foi danificado por variações na rede elétrica da residência.
Segundo informações do MPCE, a beneficiária é tetraplégica desde que sofreu acidente vascular cerebral (AVC), o que a impossibilita de comunicar-se verbalmente. Ela, então, utilizava um Tobii PCEye, aparelho que permite o controle de um computador comum através dos olhos.
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Este equipamento foi danificado após variações na rede elétrica da residência, segundo comprovou um relatório de reparo técnico. Em tentativa de acordo com a Enel, a Companhia negou a responsabilidade no dano causado ao aparelho. Questionada, a companhia informou por e-mail que não foi oficialmente notificada desta decisão até a noite desta quarta-feira, 1º
“O equipamento custou cerca de 18 mil reais e foi adquirido pela família através bingo na comunidade. Tendo em vista a baixa capacidade econômica da família e o elevado valor do aparelho, é induvidosa a necessidade de intervenção do Ministério Público para garantir os direitos constitucionalmente assegurados à cidadã”, destaca o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior, representante do MPCE em Ocara.
Em decisão liminar nesta terça-feira, 31, o juiz Lucas Medeiro ressaltou que no próprio Fórum da Comarca de Ocara é possível verificar frequentes quedas de energia durante o expediente forense, “em falhas que não se limitam ao prédio da Justiça”. O juiz, então, foi favorável ao pedido do Ministério Público.
Segundo o magistrado, "não restam dúvidas da condição sensível da interessada: pessoa pobre, tetraplégica e sem equipamento de locomoção, movimento facial e fala, sendo este o equipamento único método de comunicação possível, inclusive para expressar suas angústias, dores e sofrimentos físicos".
A Justiça determinou que a Enel tem até 15 dias para fornecer o equipamento, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por dia de descumprimento.