Justiça decide por indenização de R$ 30 mil a paciente de Mucambo
A paciente havia passado por procedimento cirúrgico no hospital municipal.Uma paciente que passou por complicações em uma cirurgia de retirada de útero deve receber, do município de Mucambo, R$30 mil de indenização, aponta decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O caso aconteceu em janeiro de 2018, no Hospital Municipal Carlos Jereissati (HMCJ).
Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, ficou caracterizado, por parte da unidade de saúde de Mucambo, a falta de cuidados necessários para o tratamento da paciente — que precisou ser levada para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
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“Considerando que os profissionais do HMCJ não diligenciaram em identificar a causa das dores e ardência das quais a requerente se queixava logo após a cirurgia, realizada no dia 12/01/2018, bem como que sua transferência para a Santa Casa de Sobral […], quando já apresentava graves complicações”, afirmou, em seu parecer, o relator.
A paciente ingressou com uma ação na Justiça, pedindo reparação moral. Ela afirma que apresentava, ao chegar na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, quadro de desidratação e taquicardia — na unidade, a paciente foi diagnosticada com Abdome Agudo, sendo submetida a uma cirurgia emergencial de laparotomia.
O município de Mucambo, em sua contestação, defende que toda a atenção necessária foi dada para a paciente. A administração ainda sustenta que possíveis complicações inerentes ao procedimento podem ser observadas.
Contudo, um pedido de apelação apresentado pela prefeitura foi negado pela 1ª Câmara de Direito Público. A condenação de pagamento de indenização foi mantida.
Procurada pelo O POVO na tarde desta quarta-feira, 23, a prefeitura de Mucambo ainda não se manifestou acerca da decisão.