Candidatos nas eleições de Mucambo são condenados por provocar aglomerações durante campanha

Os candidatos a prefeito e vice, derrotados nas eleições de 2020, foram condenados a pagamento de multas individuais

16:48 | Mar. 17, 2021

Por: Lara Vieira
Ministério Público do Ceará (foto: Thais Mesquita)

O Ministério Público Eleitoral conseguiu, por meio da Justiça Eleitoral, a condenação de Raimundo Crizanto Rodrigues Lima e Francisco Ferreira Freire, candidatos a prefeito e vice do município de Mucambo (CE), no Norte do Ceará, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. A sentença foi confirmada nesta terça-feira, 16 de março, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os candidatos, derrotados na disputa municipal, terão de pagar multa de R$ 50 mil cada.

De acordo com o MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de respeito às regras sanitárias de prevenção à disseminação da Covid-19. Fotos e vídeos apontaram que os candidatos convocaram a população para um evento denominado “Grande Tsunami”. Na ocasião, não foram acabadas as normas sanitárias de distanciamento mínimo entre as pessoas, o uso de máscara, a medição de temperatura dos participantes, a disponibilização de álcool a 70%, dentre outras medidas para garantir a saúde e a segurança de todos no evento.

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"É evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária", diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.

Raimundo Crizanto Rodrigues Lima, o Crizanto do Povo, afirmou ao O POVO que ainda não foi comunicado da condenação. 

"Não estou sabendo disso. Não recebi nenhuma notificação. Tínhamos o nosso comitê, a maioria das pessoas de máscara. Sempre tinha muita gente junta, mas nada de anormal, não vejo problema nisso. Pessoal passava no comitê para tomar um café e um chá, normal", disse. "Praticamente não tivemos casos de Covid-19. Foi tudo tranquilo na campanha, saiu tudo bem, graças a Deus".

O ex-cadidato a vice-prefeito de Mucambo, Francisco Ferreira Freire, o Chico Valente, também afirmou estar surpreso com a notícia da decisão da Justiça.

"Ainda não fui comunidado, estou em São Paulo. Terei que me informar. Nós não participamos de aglomerações, temos uma cidade pequena e com uma disputa muito acirrada. O que aconteceu foi que juntou um pessoal lá, mas nem eu e nem ele (Crizanto) fomos, nós não participamos porque não podia, essa era a orientação. Realmente, não estou sabendo", explica.

Durante o período eleitoral de 2020, o MP Eleitoral estabeleceu orientações de fiscalização em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em função da pandemia do coronavírus. Ainda em setembro, foi recomendado aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais. (Colaborou: Gabriel Borges)