STJ nega habeas corpus para PMs suspeitos de matar advogada e a mãe dela em Morrinhos
Defesas requeriam que provas contra os dois fossem anuladas e que eles fossem soltos
18:50 | Jun. 07, 2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para os dois policiais militares presos suspeitos de matar a advogada Rafaela Vasconcelos de Maria e a mãe dela Maria Socorro Dores Vasconcelos em março último em Morrinhos (Litoral Norte do Estado). A decisão foi proferida nessa segunda-feira, 5.
As defesas do sargento Francisco Amaury da Silva Araújo e do soldado Daniel Medeiros de Siqueira requeriam que fosse declarada a nulidade do acesso aos dados do celular apreendido com o primeiro PM. No aparelho, a Polícia Civil encontrou provas que foram usadas contra os dois, como vídeos que mostrariam a advogada sendo monitorada.
Foi alegado que os investigadores não obtiveram autorização judicial para acessar o conteúdo. Desta forma, os advogados pediam que a prisão em flagrante fosse considerada ilegal e os PMs, soltos.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, entretanto, citou em sua decisão que o habeas corpus não era a via adequada para analisar a questão, o que já havia sido dito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) em sessão do último dia 10 de maio.
“Por fim, acertada a conclusão da Corte local, pois, considerando o prematuro estágio da ação penal na origem, o Juízo singular, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória, em especial sobre a validade da autorização para o acesso aos dados do celular de um dos recorrentes no momento do ato flagrancial”, afirmou em seu voto o ministro.
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal ainda haviam pontuado que Francisco Amaury autorizou acesso ao seu celular, conforme afirmado pelos policiais que estiveram na diligência. Isso não ocorreu com Daniel, que negou o acesso e, por isso, o celular dele não foi analisado.
“Portanto, não obstante a fundamentação da combativa defesa, inexiste o alegado constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte Superior”, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.
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