Morada Nova deve adaptar creches e escolas para alunos com deficiência

A recomendação foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e requer um levantamento de possíveis adaptações em prazo de 30 dias; entenda

08:43 | Jan. 14, 2024

Por: Penélope Menezes
Morada Nova deve adaptar sua rede de ensino por solicitação do MPCE (Imagem ilustrativa) (foto: Ivan Samkov/Pexels)

A rede pública de ensino do município de Morada Nova deve ser adaptada ao atendimento educacional especializado de alunos com deficiência. A recomendação foi levantada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) na quinta-feira, 11, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da cidade.

O conselho requer que a Prefeitura realize um levantamento da necessidade de adaptações arquitetônicas das unidades escolares da rede municipal, independente da existência ou não de alunos com deficiência matriculados. O prazo estipulado para a ação é de 30 dias.

Um protocolo de busca ativa para a localização e identificação de crianças e adolescentes em idade escolar com deficiência, mas que ainda não estejam na rede de ensino, é outro ponto levantado pelo MPCE para os representantes de Morada Nova.

Capacitismo: o que é e como combater atitudes capacitistas? CONFIRA

Morada Nova deve adaptar creches e escolas: plano de adaptação é exigido

O MPCE também apresenta um prazo de 60 dias para o desenvolvimento de um plano de adaptação e acessibilidade das unidades escolares municipais. A solicitação inclui a disponibilização de rampas de acesso e piso tátil e direcional, além de escadas com corrimãos e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos.

Um processo de capacitação continuada dos profissionais da rede municipal, voltado para suporte aos alunos com deficiência, é citado pelo órgão. Em acréscimo, a acessibilidade dos transportes escolares e materiais didáticos adaptados estão em destaque.

Liminar garante vaga a criança com deficiência em Colégio da PM no Ceará; ENTENDA

Morada Nova deve adaptar creches e escolas: requisito é baseado em resolução

A resolução nº 456/2016, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE), é a responsável por inspirar a solicitação. A decisão determina normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

O MPCE indica que a Prefeitura de Morada Nova deverá comunicar ao órgão, no prazo de 10 dias úteis, o acolhimento ou não da recomendação.

O POVO entrou em contato com a Prefeitura do município de Morada de Nova por e-mail e aguarda resposta sobre as adaptações da rede de ensino público.