Policial é absolvido de suspeita de negligência que facilitou fuga de presos na cadeia de Milhã

Foi apurada a responsabilidade do policial penal por admitir entrada de trabalhadora voluntária na unidade. A instauração do processo ocorreu após resgate de presos que resultou na morte de um PM

Um policial penal foi absolvido do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava a responsabilidade dele quando era administrador da Cadeia Pública de Milhã, à 291 quilômetros de Fortaleza. Ele foi investigado por permitir que uma mulher sem vínculo funcional com a antiga Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) prestasse serviço voluntário na unidade prisional.

No período do procedimento, houve um resgate de presos na unidade e foi ventilada a participação da mulher. A decisão da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) foi publicada nessa terça-feira, 16.

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O caso foi registrado em dezembro de 2017, quando houve um resgate de internos na Cadeia Pública com uma troca de tiros entre policiais militares e os criminosos que invadiram a unidade. Um sargento da Polícia Militar foi morto na ação.

Durante a fuga de internos, um dos presos rendeu um outro policial penal usando uma arma. Conforme denúncias recebidas à época, a arma entrou na unidade por meio da passagem de ventilação do ar e teria sido introduzida pela mulher que prestava serviço voluntário. Essa mulher seria uma assistente social e foi secretária da Saúde no município. 

O policial penal estava de plantão no dia da fuga e não informou, de imediato, sobre a presença da mulher no serviço voluntário. Não havia qualquer autorização do juiz corregedor ou do órgão responsável para que fosse realizado o referido trabalho.

Um das testemunhas, um policial militar, apontou que estava de serviço no Policiamento Ostensivo Geral (POG), quando foi acionado para atender uma ocorrência de fuga de presos da referida unidade. A equipe policial foi recebida a tiros pelo grupo armado e quatro internos conseguiram fugir.

O PM conversou com policiais penais que informaram que um dos policiais abria uma das celas para o banho de sol quando foi rendido pelos criminosos que fariam o resgate. O grupo entrou na unidade prisional pela parte de trás da cadeia, quando cortaram uma tela de proteção. Eles ainda teriam atirado para intimidar.

A testemunha informou, ainda, que desconhecia que a assistente social que frequentava a unidade prisional estava no dia do resgate ou se possuía algum tipo de autorização.

Os policiais que estavam de serviço no destacamento de Milhã apontaram que presenciavam a assistente social na cadeia pública todos os dias em que eram escalados para trabalhar, mas desconheciam a existência de autorização para ela frequentar a unidade. Conforme o relato, a mulher conseguia medicamentos para os internos e fazia a vistoria em detentas. 

Apesar da denúncia, não foi constatada, na investigação policial, a participação da voluntária no resgate.  Em depoimento, ela informou que a promotoria de Justiça do município teria conhecimento do voluntariado. Nessa terça-feira, 16, a CGD abolveu o policial penal, na época agente penitenciário. 

Justiça concedeu indenização para família de policial militar

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu que o estado do Ceará deve pagar a indenização à família do policial militar que foi morto na ação. O valor total seria de R$ 100 mil. Inicialmente, o juiz determinou o pagamento de R$ 60 mil, mas o Estado questionou da decisão considerando o valor "exorbitante".

A família recorreu da decisão, apontando que o valor era injusto para reparar a morte em serviço do agente. A decisão final do TJCE foi de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para o filho. 

 

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