MPF entra com ação para recuperar Área de Proteção Ambiental desmatada em Meruoca
O terreno é privado, mas não possuía licenciamento ambiental para a construção que provocou desmatamento da área. Os alvos da ação devem apresentar projeto de recuperação do local em 30 diasO Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir a recuperação e preservação de 2,3 ha inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Meruoca (CE). O local foi desmatado para a construção de um loteamento clandestino no distrito de Palestina do Norte.
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A obra irregular, conforme a ação, foi encontrada em setembro de 2016, por fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A construção não possuía licença do órgão ambiental competente. Além disso, provocou desmatamento, com corte e fogo, demarcação de lotes com piquetes de concreto e arruamentos sem pavimentação.
Além da suspensão das construções no local, a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira pede que um projeto de recuperação da área degradada (PRAD) seja apresentado em 30 dias, a demolição de construções irregulares e a fixação de multa diária pelo eventual descumprimento da sentença condenatória.
Segundo investigações do MPF, o terreno é de propriedade José Colombo de Almeida Cialdini Neto, primo de Jorge Alberto Pereira, responsável pela obra. Ambos são alvos da ação. Jorge Alberto foi ainda notificado pelo Ministério.
O homem afirmou ter procurado o ICMBio e a Semace para reparar o dano causado, por meio do plantio de 130 mudas de árvores nativas de espécies variadas. No entanto, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Meruoca (Ammam) constatou, após uma vistoria no local realizada no último dia 30 de agosto, que a degradação ambiental persiste, com desmatamento recente e construções novas. No terreno, não havia espécies nativas plantadas, mas somente vegetação nativa rala.
A Prefeitura de Meruoca informou, por meio de nota, que após mudança da gestão pública municipal no início deste ano, foi identificada a ausência de autorização do município para a instalação do loteamento localizado no Distrito de Palestina do Norte, a partir disso, a Ammam elaborou um relatório técnico, que foi encaminhado ao MPF. A gestão municipal afirma ainda que a Procuradoria Geral do Município prestou todas as informações solicitadas pelo MPF e ajuizou uma Ação Ordinária por meio da qual pleiteia em sede liminar a suspensão da venda dos lotes, bem como das construções em curso do referido loteamento.
Áreas de Proteção Ambiental
As APAs são Unidades de Conservação de Uso Sustentável, consistindo em locais especialmente protegidos pela legislação nacional. Quaisquer intervenções nessas áreas dependem de licenciamento ambiental prévio (Lei de número 9.985/2000 e Lei de número 6.938/81).
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