Ex-gestor deve devolver R$ 162,4 mil ao município de Meruoca

Decisão do Tribunal de Contas do Ceará leva em conta um descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. Responsável deve efetuar o pagamento das quantias ou apresentar recurso em 30 dias

12:08 | Jun. 27, 2018

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Decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) estabeleceu que o ex-gestor do Fundo Geral da Prefeitura de Meruoca deve devolver aos cofres do município o valor de R$ 162,4 mil - a serem ainda corrigidos monetariamente - e o pagamento de multa no valor de R$ 16,9 mil em virtude de irregularidades apuradas na Prestação de Contas de Gestão relativa ao período de 6 de agosto a 31 de dezembro de 2013. 

O responsável deve efetuar o pagamento das quantias ou apresentar recurso no prazo de 30 dias. O ressarcimento é motivado por afronta à Lei de Improbidade Administrativa. Já a multa de R$ 16,9 mil ao ex-gestor tem fundamento na ausência de Lei que fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários e na falta de registro contábil de ações e sua desvalorização de mercado.

A fiscalização do TCE apurou ainda que, de acordo com a prestação de contas, a despesa orçamentária fixada para o Fundo Geral naquele ano foi de R$ 11,7 milhões, mas que a administração registrou valor diferente no Sistema de Informações Municipais: R$ 12,1 milhões. No entanto, por considerar que a falha restringiu-se à “inserção de dados incorretos no SIM relacionados apenas à despesa fixada, que trata-se de mera previsão orçamentária”, foi entendido que a divergência apontada não resultou em prejuízo à avaliação da regularidade das Contas, e por isso limitou-se a recomendar à atual administração que abstenha-se de reincidência, sob pena de multa futura.
 
Redação O POVO Online