Dois bares de Mauriti são ajuizados pelo MPCE por poluição sonora

Em caráter liminar, o órgão estadual requer o pedido para que seja determinada proibição de uso de aparelhos sonoros pelos dois bares

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou duas Ações Civis Públicas Ambientais, com pedido liminar de obrigação de não fazer, referentes à poluição sonora e à perturbação ao sossego de toda vizinhança causada por bares localizados nas imediações da Praça Padre Cícero, no Centro de Mauriti, a 492,8 km de Fortaleza, na segunda-feira, 25.

As ações foram movidas contra os bares ‘Pub 88 Gastrobar ME’ e ‘Lanchonete & Conveniência do Medrado ME’. O município de Mauriti também foi acionado no polo passivo, o qual o MPCE solicita que não conceda nenhum alvará ou licença aos estabelecimentos indicados para realização de quaisquer atividades até que as empresas se adequem às normas das autoridades ambientais competentes.

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O MP teve conhecimento da situação após populares comparecerem à Promotoria de Justiça de Mauriti para prestarem reclamação, alegando que ambos os bares vêm promovendo festas com uso de som alto por toda a noite, especialmente aos finais de semana. Além disso, as denúncias relatam o uso indevido do espaço da praça pública Padre Cícero sem autorização legal.

Em caráter liminar, o MPCE requer o pedido para que seja determinada a proibição de uso de aparelhos sonoros pelos dois bares, abstendo-se de executar quaisquer atividades ruidosas no local acima de três decibéis, no período de 2 às 8 horas da manhã nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriados, e de meia-noite às 8 horas, nos demais dias da semana, conforme o artigo 8º, inciso VII da Lei Municipal nº 687/2006.

Como alternativa, as empresas poderão promover a instalação de espaço com isolamento acústico para impedir a propagação do som para fora do local, sem prejuízo da obrigação de comprovar o cumprimento das demais novas normas ambientais de competência federal, estadual e municipal necessárias para regular o exercício do empreendimento, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Ao O POVO, o CEO da Lanchonete & Conveniência do Medrado ME, Thiago Montenegro, afirma que a empresa ainda não foi notificada pelo Ministério Público e aguarda retorno para posicionamento oficial. Até o momento da publicação da matéria, o Pub 88 Gastrobar ME não respondeu ao contato.

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