Dois bares de Mauriti são ajuizados pelo MPCE por poluição sonora
Em caráter liminar, o órgão estadual requer o pedido para que seja determinada proibição de uso de aparelhos sonoros pelos dois bares
21:33 | Abr. 26, 2022
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou duas Ações Civis Públicas Ambientais, com pedido liminar de obrigação de não fazer, referentes à poluição sonora e à perturbação ao sossego de toda vizinhança causada por bares localizados nas imediações da Praça Padre Cícero, no Centro de Mauriti, a 492,8 km de Fortaleza, na segunda-feira, 25.
As ações foram movidas contra os bares ‘Pub 88 Gastrobar ME’ e ‘Lanchonete & Conveniência do Medrado ME’. O município de Mauriti também foi acionado no polo passivo, o qual o MPCE solicita que não conceda nenhum alvará ou licença aos estabelecimentos indicados para realização de quaisquer atividades até que as empresas se adequem às normas das autoridades ambientais competentes.
Leia mais
O MP teve conhecimento da situação após populares comparecerem à Promotoria de Justiça de Mauriti para prestarem reclamação, alegando que ambos os bares vêm promovendo festas com uso de som alto por toda a noite, especialmente aos finais de semana. Além disso, as denúncias relatam o uso indevido do espaço da praça pública Padre Cícero sem autorização legal.
Em caráter liminar, o MPCE requer o pedido para que seja determinada a proibição de uso de aparelhos sonoros pelos dois bares, abstendo-se de executar quaisquer atividades ruidosas no local acima de três decibéis, no período de 2 às 8 horas da manhã nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriados, e de meia-noite às 8 horas, nos demais dias da semana, conforme o artigo 8º, inciso VII da Lei Municipal nº 687/2006.
Como alternativa, as empresas poderão promover a instalação de espaço com isolamento acústico para impedir a propagação do som para fora do local, sem prejuízo da obrigação de comprovar o cumprimento das demais novas normas ambientais de competência federal, estadual e municipal necessárias para regular o exercício do empreendimento, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Ao O POVO, o CEO da Lanchonete & Conveniência do Medrado ME, Thiago Montenegro, afirma que a empresa ainda não foi notificada pelo Ministério Público e aguarda retorno para posicionamento oficial. Até o momento da publicação da matéria, o Pub 88 Gastrobar ME não respondeu ao contato.