Martinópole está entre as cidades com maior origem de trabalhadores traficados no Brasil

Em 2021, o total de 2.917 trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão resgatados pela Inspeção do Trabalho foram também vítimas de tráfico de pessoas. Do total de casos identificados, 53% são de tráfico interestadual de pessoas

07:34 | Ago. 10, 2022

Por: Mirla Nobre
(Foto de apoio ilustrativo) A atualização do Radar do Tráfico de Pessoas mostra casos de trabalho análogo à escravidão de 2021 que possuíam relação com tráfico de pessoas no Brasil (foto: Divulgação/MPT-CE)

A cidade de Martinópole, localizada na região Norte do Ceará, está entre as cinco cidades brasileiras que possuem maior origem de trabalhadores traficados no País. As informações são de uma atualização do Radar do Tráfico de Pessoas, feito pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), relacionada a casos do ano de 2021. O levantamento mostra casos de trabalho análogo à escravidão que possuíam relação com tráfico de pessoas.

O Radar do Tráfico de Pessoas aponta que, desde que a Lei nº 13.444 de 6 de outubro de 2016 passou a vigorar, o total de 2.917 trabalhadores vítimas de trabalho análogo ao de escravo resgatados pela Inspeção do Trabalho foram também vítimas de tráfico de pessoas, conforme os relatórios de fiscalização de auditores fiscais.

Do total de casos identificados, em 2021, 53% são de tráfico interestadual de pessoas. Os municípios com maior origem de trabalhadores traficados foram São Francisco, em Minas Gerais (MG), Pompéu, também em Minas Gerais (MG), Aracatu, na Bahia (BA), Martinópole, no Ceará (CE) e Vitória do Mearim, no Maranhão (MA).

Já o estado de maior origem de trabalhadores traficados para trabalho análogo ao de escravo foi o de Minas Gerais, com o total de 579 casos. Em seguida, vem o Maranhão, com 249 casos, e a Bahia, com 217. Na atualização, o estado de maior destino de trabalhadores traficados para trabalho análogo ao de escravo foi Minas Gerais, com 61 casos, seguido de Goiás, com 124 casos, e São Paulo, com 92.

Ainda segundo o estudo, os municípios com maior destino de exploração de trabalhadores foram Coromandel, em Minas Gerais, Água Fria de Goiás, em Goiás, Tapira, em Minas Gerais, Paracatu, em Minas Gerais, e Vila Valério, no Espírito Santo. Com relação ao gênero das vítimas de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo, verificou-se que 90% eram homens.

De acordo com o auditora-fiscal do trabalho Ariane Melo, que coordenou o estudo na Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), a atualização dos dados de tráfico de pessoas é fundamental para a promoção de políticas públicas de prevenção a ocorrência de novos casos.

“Embora o Protocolo de Palermo não exija necessariamente a locomoção de pessoas de um município para outro com fins de exploração, o estudo visa identificar e traçar possíveis rotas de tráfico humano que podem se repetir, principalmente nas atividades sazonais e nos períodos de safra”, disse Ariane.

A atualização do Radar faz parte de uma das metas estabelecidas no III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022, do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação.

De acordo com o plano, a meta específica é incorporar a temática do tráfico de pessoas nas rotinas de fiscalização da Inspeção do Trabalho, tendo como indicador de progresso as ações realizadas para a extração de dados de tráfico de pessoas dos relatórios de fiscalização, a qual foi finalizada e divulgada por meio do Radar da SIT, o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

O que diz a lei de tráfico de pessoas?

A Lei nº 13.444 de 6 de outubro de 2016, que trata sobre a prevenção e repressão do tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, define que tráfico de pessoas é: “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual”.

Denúncias

- As denúncias de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/

- No Ceará, os casos também podem ser denunciados por meio do Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, e no Plantão 24 horas da Polícia Federal (PF): (85) 3392 4900