Juíza de Marco proíbe menores de 16 anos em festas sem a companhia dos pais
17:24 | Jul. 15, 2013
Crianças e adloescentes de até 16 anos, que vivem em Marco, a 235 km de Fortaleza, estão proibidas de participarem de festas sem a companhia dos pais ou responsáveis. A venda ou o ofrnecimento gratuito de bebidas alcoolicas que causem dependência física ou psíquica também está proibida. A decisão da juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 15.
De acordo com o documento, os estabelecimentos deverão verificar o porte do documento de identidade por parte dos menores e de seus acompanhantes. Caso haja descumprimento da norma, estabelecimento poderá permanecer fechado por até quinze dias.
Ainda segundo o documento, os menores encontrados desacompanhados em horários impróprios ou em estabelecimentos não autorizados deverão ser conduzidos aos pais ou responsável. No caso de impossibilidade, eles devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município.
No último dia 1°, medida semelhante foi instaurada em Itarema, pela juíza Katherine Martins Costa.
De acordo com o documento, os estabelecimentos deverão verificar o porte do documento de identidade por parte dos menores e de seus acompanhantes. Caso haja descumprimento da norma, estabelecimento poderá permanecer fechado por até quinze dias.
Ainda segundo o documento, os menores encontrados desacompanhados em horários impróprios ou em estabelecimentos não autorizados deverão ser conduzidos aos pais ou responsável. No caso de impossibilidade, eles devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município.
No último dia 1°, medida semelhante foi instaurada em Itarema, pela juíza Katherine Martins Costa.
Redação O POVO Online