Dona de casa deve receber R$ 100 mil por morte de bebê em parto
Laudo cadavérico do IML constatou que o bebê nasceu com vida, mas morreu devido a um traumatismo cranioencefálico
22:40 | Jul. 18, 2017
[FOTO1]O Município de Maracanaú foi condenado a pagar R$ 100 mil por morte de um bebê durante o parto ocorrido em novembro de 2008. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi divulgada nesta terça-feira, 18. De acordo com o desembargador Paulo Francisco Banhos Pontes, relator do caso, o laudo cadavérico confirma que a criança morreu por traumatismo cranioencefálico.
Consta nos autos que a gestante estava no hospital municipal Associação Beneficente Médica de Pajuçara para dar a luz, quando, após o procedimento, foi informada que seu filho havia morrido. A mãe da dona de casa imediatamente formalizou um Boletm de Ocorrência (B.O) na delegacia mais próxima, sendo determinado o encaminhamento do corpo da criança para o Instituto Médico Legal (IML). Foi constatado que o bebê nasceu com vida, mas não resistiu ao traumatismo.
Ação por danos morais ingressada na Justiça exigia indenização, alegando responsabilidade do hospital. Em abril do ano passado, quando o caso foi julgado no 1º Grau, a magistrada Andréa Pimenta Freitas Pinto, da 1ª Vara Cível de Maracanaú, determinou o pagamento de R$ 200 mil.
Para a juíza, o recém-nascido faleceu devido falha no serviço prestado, "razão pela qual indiscutível a responsabilidade civil do ente público". O Município negou que teria culpa, alegando que o feto já veio ao mundo sem vida, "não tendo o médico detectado trabalho cardíaco na criança ainda no interior do ventre da mãe".
A 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação, nesta segunda-feira, 17, mas a indenização caiu para R$ 100 mil. O desembargador Paulo Banhos destacou que "nada há que torne combalida a prova técnico-científica que atestou o falecimento do infante por força de traumatismo craniano".
Redação O POVO Online