MPCE orienta que o município de Madalena utilize pregão eletrônico nos processos licitatórios

A recomendação inclui todos os procedimentos para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, especialmente na área da educação e da assistência social.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, que responde pela comarca de Madalena, recomendou, no último dia 8, à prefeita da cidade, Maria Sônia de Oliveira Costa, aos secretários municipais e ao presidente da Câmara de Vereadores que promovam, preferencialmente, a realização da modalidade pregão eletrônico nos processos licitatórios. O modo feito pela Internet deverá estar, ainda de acordo com a recomendação, nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, especialmente na área da educação e da assistência social.

A recomendação informa que a modalidade eletrônica deverá estar presente independente da fonte de recursos envolvida. A exceção pode ser feita caso seja comprovada a incapacidade técnica ou a desvantagem para a administração pública na realização da forma eletrônica.

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Segundo o MPCE, além de dar cumprimento ao Decreto Estadual, em vigor desde o dia 5 de março até o próximo dia 18, a medida visa favorecer o isolamento social para evitar contaminação por Covid-19.

Como exemplos das vantagens do pregão eletrônico são listadas pelo órgão: celeridade e desburocratização do processo de contratação; possibilidade de ampliação da concorrência (diversas regiões do país); redução de custos para a administração pública e para os licitantes, (ambiente virtual); diminuição do risco de formação de cartéis e de possíveis fraudes e irregularidades comuns a sessões presenciais de licitação; maior nível de transparência da administração pública.

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O promotor de Justiça destaca, ainda, que, considerando o atual cenário de pandemia por Covid-19, é de extrema relevância o uso de ferramentas que possibilitem a continuidade dos serviços públicos de forma a respeitar o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde.

O documento requer a adoção de medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão tão somente em sua forma eletrônica, no prazo máximo de 30 dias, em razão da superveniência dos prazos previstos na Instrução Normativa da União n° 206, de 18 de outubro de 2019.

A documentação determina que os órgãos e as entidades da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União em casos de aquisição de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia.

De acordo com Alan Moitinho, caso não exista o ato normativo que regulamenta o pregão eletrônico no município, o promotor diz que deve ser providenciada a sua elaboração e publicação de decreto, disciplinando a matéria, no prazo máximo de 40 dias úteis. Os gestores municipais também deverão indicar, no prazo de 45 dias úteis, qual sistema eletrônico será utilizado para realização de pregões, além da indicação do prazo estimado de conclusão de todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de utilização (contratação do software, capacitação etc.).

Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais têm o prazo de 30 dias para que prestem informações à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ou da apresentação de razões escritas para não acatá-la.

Em nota, a Prefeitura de Madalena avisa que Secretaria de Administração e Finanças do município vem acompanhando as medidas implementadas pelos Governos Estadual e Federal e tem se engajado a fim de preservar a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação. Por conta disso, a prefeitura avisa que está sendo executada e estabelecida uma série de medidas, condutas e providências pela Administração voltadas ao enfrentamento, prevenção e contenção da Covid-19.

Confira a nota completa:

Preliminarmente, insta sempre destacar que, desde o dia 30 de janeiro de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência na Saúde Pública em abrangência global, provocada pelo surto de infecções humanas decorrente da ação do novo coronavírus (COVID-19), a atual Gestão Municipal tem intensificado os trabalhos em prol de assegurar, dentro da sua competência e possibilidades, a saúde de todos os cidadãos – incluindo-se: todos os agentes públicos, terceirizados, colaboradores, estagiários... que residem ou não no Município.

Com a classificação desse surto atualizada para “pandemia global”, gerou-se uma situação excepcional ainda não vista no mundo em sua história recente, a ser enfrentada com firmeza por todas as nações, exigindo das autoridades públicas ações restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, no que a Administração do Município de Madalena-CE, acompanhando as medidas implementadas pelos Governos Estadual e Federal, naturalmente tem se engajado, a fim de preservar a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação.

Por isso, informa-se que, diuturnamente, está sendo executada/estabelecida uma série medidas/condutas/providências por parte da estrutura da Administração, o que pôde ser testemunhado, inclusive pelo próprio representante do Ministério Público de Madalena, voltadas ao enfretamento, prevenção e contenção da aludida enfermidade.
Queremos consignar que a Recomendação nº 0006/2021/PmJMDL foi recepcionada sob clima amistoso, ante o respeito e cordialidade que sempre orienta nossa relação com o Ministério Público, sendo representado pelo Dr. Alan Moitinho. Isso encontra esteio no fato de que comungamos do igual propósito de culto ao princípio da reserva legal.

Em relação à Recomendação supra, informamos que, agindo de maneira proativa, esta Administração baixou o Decreto 019/2021, que prorrogou a situação de Calamidade Pública em âmbito municipal, bem como o Decreto nº 020/2021 que estabeleceu medias restritivas em âmbito geral municipal.

Por fim, esclarece que a administração municipal vem a muito tempo aplicando a modalidade pregão eletrônico em seus processos licitatórios. De toda sorte, estamos em contato com nossa assessoria para melhor atender a íntegra da presente recomendação.

Logo, é possível vislumbrar que Administração Pública Municipal de Madalena, vem dando maior rigor nas medidas de combate ao Covid-19.

A tempos a administração vem desempenhando, apesar de todas as dificuldades, seu mister e cumprido a integralidade das Recomendações Ministeriais, bem como as determinações legas dos Decretos Estaduais.

Procuramos, diuturnamente superar os desafios, e não são poucos, muito menos pequenos, mas, continuamos com nossa irrestrita preocupação com todo os nossos munícipes.

Nunca é demais informar – é tempo de ficar em casa – mas, para isso ser possível, os serviços essenciais precisam continuar em funcionamento, e muitas categorias profissionais estão em campo.

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