Liminar do STJ suspende ordem de despejo de acampamento do MST Ceará
Liminar suspende a ordem pelo menos até o fim da análise do recurso
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Em uma decisão publicada no último dia 21 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tribunal Regional da 5ª Região, suspendeu a ordem de despejo do acampamento Zé Maria do Tomé do Movimento dos Sem-Terra (MST), localizado no município de Limoeiro do Norte.
[SAIBAMAIS]
No dia 21 de novembro, o acampamento esteve às voltas com ordem de despejo. As famílias que fazem parte do acampamento organizaram atos em parceria com integrantes do MST, estudantes e lideranças de movimentos sociais protestando contra a decisão.
A ordem foi suspensa no mesmo dia, após negociações com membros do Governo do Estado, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Federação das Associações do Perímetro Irrigado Jaguaribe Apodi (Fapija).
De acordo com o secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado, Francisco de Assis Diniz, não havia ordem de despejo a ser cumprida enquanto acontecesse negociação para criação de um assentamento estadual para as famílias que ocupam a Chapada do Apodi.
A decisão do STJ, que suspende a ordem de despejo, tem publicação prevista para o dia 1º de fevereiro. Por enquanto, a decisão tem um resumo para visualização pública no portal do STJ.
Confira a decisão na íntegra:
"Concedida a medida liminar de DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em caráter liminar, para suspender a ordem de imissão de posse contida nos autos do processo da ação de reintegração de posse de nº 08000.5325.2014.405.8101 ? em curso na 15ª Vara federal do Ceará -, até o trânsito em julgado do acórdão de mérito no recurso especial em trâmite nesta Corte Superior. (Publicação prevista para 01/02/2019) (339)."
Redação O POVO Online