Decreto obriga bancos a oferecer água para clientes em Juazeiro do Norte

Instituições que descumprirem determinação podem ser multadas em até R$ 2 mil

Agências bancárias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, estão obrigados a fornecer, gratuitamente, água potável a seus clientes. É o que determina uma nova lei sancionada pelo prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A multa no caso de descumprimento da norma pode chegar a R$ 2 mil.

A lei garante o direito à água potável "indistintamente a clientes ou não clientes de serviços das agências bancárias". A proposta, de autoria do vereador Raimundo Júnior (MDB), tinha sido aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em novembro. A norma entrou em vigor na última sexta-feira, 2, data da publicação do texto no DOM.

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As agências bancárias, sejam públicas ou privadas, que descumprirem a regra serão inicialmente advertidas por escrito. Havendo reincidência na transgressão, as empresas receberão multa de até R$ 2 mil. A lei não especifica, no entanto, se esse valor seria aplicado por dia ou por cada episódio de descumprimento comprovado.

O texto também não detalha se a água deve estar em garrafinhas, copos vedados ou bebedouros. Também não há menção sobre o líquido atender a padrões específicos de potabilidade e filtração. 

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