Menina de 15 anos morre atropelada em Juazeiro; motorista estava bêbada
A mulher deixou o local do acidente sem prestar socorro, mas foi presa em seguida por equipes da Polícia Militar do Ceará. A menina estava em uma moto com um adolescente de 17 anos, que ficou ferido
09:27 | Set. 19, 2022
A motorista Antônia Uiliane Sampaio Cruz foi presa por colidir com uma motocicleta, atropelar dois adolescentes e fugir sem prestar socorro, no último sábado, 17. A prisão da mulher foi efetuada na cidade de Milagres, 482,5 km de distância de Fortaleza. Já o atropelamento aconteceu em Juazeiro do Norte.
Após a colisão, a adolescente Maria Clara dos Santos, de 15 anos, veio a óbito no local. Já a outra vítima, de 17 anos, foi socorrida para uma unidade de saúde. Além disso, a mulher dirigia alcoolizada. Um teste etilômetro - instrumento utilizado para medir qualquer concentração de álcool etílico no organismo dos condutores - foi feito na motorista e deu positivo.
De acordo com informações da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), diante dos fatos, a mulher foi conduzida para a Delegacia Regional de Brejo Santo, onde foi autuada em flagrante por homicídio culposo qualificado, por motivo de não prestar socorro às vítimas e dirigir embriagada, e lesão corporal no trânsito.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Agora, ela se encontra à disposição da Justiça.
Antônia Uiliane foi presa em flagrante pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), depois de tentar fugir do local. De acordo com apurações do repórter Guilherme Carvalho, da CBN Cariri, testemunhas no local afirmaram Maria Clara dos Santos estava na garupa de uma moto pilotada por um adolescente de 17 anos, quando foram atropelados.
Representação da vítima
Conforme a advogada que representa a família da vítima, Bruna Alencar, o acidente se deu por vontade de assumir riscos, por parte da motorista. “Ela assumiu os riscos quando decidiu dirigir embriagada, com teor alcoólico altíssimo, conforme a peça do inquérito policial. A mulher bateu e derrubou a vítima. Ela saiu arrastando a adolescente por metros”, disse a advogada em entrevista à Rádio O POVO CBN Cariri.
“Depois disso ela tentou se evadir do local. A motorista só parou depois que a polícia começou a atirar contra o veículo dela. Nesse momento ela jogou o carro em frente dos policiais. Também consta no boletim de ocorrência, uma tentativa de suborno por parte da motorista para tentar amenizar a situação causada por ela”, conta Bruna.
Segundo os parentes de Clara, a família está totalmente abalada com a situação: "O acidente ocorreu por volta de 1h da manhã. Ela era uma jovem, cheia de vida e muito alegre. Ela participava da banda Falcões Show e estava muito realizada, porque recentemente tocou pela primeira vez, publicamente, com o grupo. Estamos sentindo muita dor. A motorista estava bêbada, e em nenhum momento ela parou para prestar socorro. Nós queremos justiça", disse Maya Alves, prima da vítima.
Defesa da suspeita
Ao O POVO, a defesa de Antônia Uiliane, formada pelos advogados André Sampaio Diógenes e Elias Saraiva dos Santos, informou, através de nota, lamentar a situação. “A defesa de Uiliane vem dizer que lamenta profundamente o ocorrido e manifesta seu mais absoluto respeito à dor dos familiares e amigos, diante da perda irreparável".
“Devido ao sensível estado emocional em que se encontra, [a acusada] se limita a informar que pretende colaborar totalmente com o mais completo esclarecimento do caso e suas circunstâncias, no foro adequado, de logo reiterando seu propósito de contribuir com a justiça e adotar todas as medidas necessárias no viso de atenuar a angústia de todos os envolvidos nesse episódio doloroso”, comunicaram os advogados.
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Nota na íntegra
A defesa de Antônia Uiliane Sampaio Cruz, em razão de novas informações trazidas ao bojo do processo, vem informar que: apenas os advogados constituídos pela mesma estão autorizados a tomar, como de fato estão tomando, todas as providências necessárias a sua defesa, pelo que desconhece suposta interferência de terceiros junto a familiares da vítima fatal ou outros envolvidos no episódio. Acaso alguém tenha praticado qualquer ilícito, pretensamente em tentativa de beneficiar indevidamente a nossa assistida, que sejam identificados e respondam por seus atos, eis que tais condutas, repise-se, acaso verídicas, não partiram da acusada muito menos de sua defesa constituída.
Esclarecer ainda que por ocasião da audiência de custódia, na qual atuaram apenas o Magistrado, a representante do Ministério Público e a defesa da custodiada, foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, decisão fundamentada pelo douto juízo que presidiu o ato, no art. 312 do Código de Processo Penal, divergindo da defesa nesse ponto, que por sua vez, embora respeite a posição, entendeu ser o caso de observância ao art. 313 do mesmo diploma legal quanto ao cabimento ou não da medida extrema, ou alternativamente a aplicação de cautelares diversas, sendo que ambos os entendimentos não desbordam de tantos outros já aplicados em casos análogos País afora.
A defesa de Antônia Uiliane Sampaio Cruz, em resposta ao contato mantido por este veículo de comunicação, vem dizer que lamenta profundamente o ocorrido em que foi vítima essa jovem e manifesta seu mais absoluto respeito a dor dos familiares e amigos, diante da perda irreparável. Devido ao sensível estado emocional em que se encontra, se limita a informar que pretende colaborar totalmente com o mais completo esclarecimento do caso e suas circunstâncias, no foro adequado, de logo reiterando seu propósito de contribuir com a justiça e adotar todas as medidas necessárias no viso de atenuar a angústia de todos os envolvidos nesse episódio doloroso, sendo necessário apenas pontuar que vivemos em um País democrático cujos valores se pautam dentro de conceitos de solidariedade e compaixão, bem assim com os postulados constitucionais vigentes, notadamente a ampla defesa e o contraditório". Francisco André Sampaio Diógenes (OAB/CE 17765-B) e Elias Saraiva dos Santos Bisneto (OAB/CE 38.025).