INSS e Dataprev são condenados a indenizar aposentada por vazamento de dados privados

Moradora de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, a aposentada vai receber R$ 5 mil por danos morais

23:59 | Jul. 25, 2022

Por: Luciano Cesário
Magistrado do caso tomou decisão com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde 2018 (foto: Getty Images)

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foram condenados a indenizar uma aposentada moradora de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, por vazamento ilegal de dados pessoais. Conforme a sentença, proferida pela 17ª Vara da Justiça Federal do Ceará, a mulher teve informações privadas fornecidas de forma indevida a instituições financeiras logo após obter a sua aposentadoria, em julho de 2021. Desde então, ela passou a receber ligações diárias e constantes de bancos e correspondentes bancários com ofertas de empréstimos consignados.

Além das chamadas, as tentativas de contato também aconteciam por meio de mensagens de texto (SMS) e por um aplicativo de diálogo instantâneo. No processo, a aposentada afirmou que nunca forneceu dados pessoais a instituições financeiras. Argumentou ainda que, durante os contatos telefônicos, tomou ciência que os bancos sabiam previamente sobre disponibilidade de margem financeira para contratação de crédito. Essas informações, justificou ela, só poderiam ser do conhecimento das instituições caso fossem fornecidas de forma voluntária.

Na sentença, o juiz Fabricio de Lima Borges apontou que há indícios e provas suficientes de que os dados foram vazados de forma indevida. "[...] No caso em questão, resta claro que os réus (INSS e Dataprev) dispunham dos dados pessoais da autora (aposentada) e que o vazamento de tais dados se deu por ação dos demandados (INSS e Dataprev). Com efeito, não se observou a segurança que qualquer cidadão esperaria ao buscar a concessão de um beneficio previdenciário", concluiu o magistrado.

A decisão foi proferida com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que está em vigor no Brasil desde 2018. "É importante destacar que um elemento essencial da LGPD é o consentir, ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados”, ressaltou Borges. Pelo vazamento ilegal, o INSS e a Dataprev foram multadas em R$ 5 mil a título de indenização por danos morais à aposentada. Além disso, o juiz determinou que os órgãos interrompam imediatamente o fornecimento dos dados pessoais da mulher a empresas ou pessoas físicas sem o devido consentimento. Da decisão, cabe recurso.