Prefeitura proíbe passeios turísticos com animais na vila de Jericoacoara
Decisão vale a partir do dia 12 de janeiro. Em caso de descumprimento, pena varia de três meses a um anoA Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara assinou um decreto que proíbe a utilização de animais em passeios turísticos. O documento foi assinado na última sexta-feira, 5, e entra em execução a partir do dia 12 de janeiro.
Segundo o texto, está proibido o uso de animais, principalmente os equinos, em passeios turísticos em charretes ou montarias na vila.
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O decreto também informa que pessoas afetadas pela proibição da atividade devem ser realocadas em outros meios econômicos.
Caso haja descumprimento da medida, a detenção varia de três meses a um ano, além de multa. Se houver morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
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MPCE: recomendação já tinha sido feita
Em outubro de 2023, o Ministério Público do Ceará já tinha recomendado à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara proibir os passeios com animais na Vila de Jericoacoara.
A recomendação foi baseada após várias denúncias de maus-tratos, abandono de animais e mortes de equinos por exaustão, em virtude de trabalhos excessivos, além da transmissão de doenças.
VEJA Maus-tratos aos animais: como denunciar e prevenir novos casos?
Proibição de passeios é um avanço
O deputado federal Célio Studart (PDT) comemorou a decisão nas redes sociais. Para ele, a proibição é um passo importante para a proteção dos animais que estavam sendo explorados.
Em 2022, Célio enviou um ofício à Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara para a apuração de maus-tratos que estariam ocorrendo com equinos na região.
O parlamentar também foi responsável por um abaixo-assinado a fim de sensibilizar prefeituras para acabar com corrida de jumentos e cavalos, além de passeios nas praias do Ceará utilizando animais, no mesmo período.
"Quero dialogar para resolver. Basta o exemplo começar e outras irão abolir também", disse à época.
Denúncias
- Polícia Militar: 190
- Delegacia Eletrônica (Deletron): (85) 3101-2509 ou www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo