Delimitação de território Tremembé de Almofala é reconhecida pela Justiça
Regularidade do processo é reconhecida após pedido de nulidade por empresa com produção sediada no território, no município de ItaremaA regularidade do Processo Administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de 1993 para estudos de identificação e delimitação da área Indígena Tremembé de Almofala, distrito de Itarema, a 210 km de Fortaleza, foi reconhecida pela Justiça Federal na última quarta-feira, 8 de fevereiro.
A decisão acontece diante de pedido da empresa Ducoco Agrícola S.A. para a nulidade do processo. A empresa argumentou que a Fazenda São Gabriel, que historicamente integra a área do povoado de Almofala, não é atualmente ocupada pelo povo indígena.
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No entanto, o juiz da 27ª Vara Federal de Itapipoca considerou que, apesar da invasão das terras e expulsão dos Tremembés em 1980, apresentada em evidências da Funai, a população indígena se manteve no território e se opondo à ocupação da empresa pelos meios disponíveis.
Tradicionalmente, a área povoada pelos Tremembé está localizada próxima ao rio Aracati-Mirim, no litoral cearense, onde se estabeleceram produtores de coco a partir da década de 1940.
Ainda segundo a perícia da Justiça Federal no Ceará, é impossível delimitar o perímetro do imóvel ocupado pela empresa diante de inconsistências no documento apresentado pela empresa.
Diante disso, o juiz alegou que a empresa deveria demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada para questionar a legitimidade do processo. Ainda cabe recurso à decisão.