Supermercado em Itapajé é autuado por comércio de produtos vencidos

Fiscalização identificou ainda divergência de preços e falta de informações em ofertas; entenda

18:07 | Nov. 23, 2024

Por: Danielle Christine
Fiscalização identificou produtos vencidos, divergência de preços e falta de informações em ofertas em supermercado no município cearense d Itapajé (foto: Divulgação / MPCE)

Um supermercado localizado em Itapajé, município cearense a 130 km de Fortaleza, foi autuado na última segunda-feira, dia 18 de novembro. A autuação ocorreu devido à comercialização de produtos fora do prazo de validade e à divergência de preços entre as prateleiras e o caixa.

O Supermercado Para Ty foi fiscalizado peo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Maracanaú.

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Agora, o estabelecimento tem prazo de 20 dias, ou seja,até o fim da primeira semana de dezembro para apresentar defesa junto ao Decon.

Fiscalização e produtos vencidos

Durante a fiscalização, a equipe de defesa do consumidor identificou diversos produtos fora do prazo de validade. Entre os itens estava pacotes de feijão vencidos desde 6 de novembro e iogurtes vencidos desde 19 de outubro.

Além disso, outros itens estavam com preços discrepantes: uma lâmpada foi encontrada nas prateleiras por R$ 4,99, mas o preço cobrado no caixa era de R$ 5,99.

Um produto para gatos, anunciado por R$ 4,49, teve o valor aumentado para R$ 4,99 no caixa.

Irregularidades em ofertas e produtos sem informações obrigatórias

O supermercado também foi autuado por não informar de maneira clara sobre a validade de produtos em promoção. A Lei Estadual nº 18.878/2024 exige que, em supermercados com mais de cinco caixas, seja indicada de forma visível a data de validade dos produtos em oferta com menos de dez dias para expiração.

Outra falha encontrada foi a ausência de informações sobre ingredientes alergênicos, como glúten e lactose, em produtos prontos para consumo — o que viola o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto Federal nº 2.181/1997, e as Leis Estaduais nº 17.899/2022 e nº 18.878/2024.

Denúncias e fiscalização em outros municípios

A equipe de fiscalização do Decon Maracanaú está disponível para receber denúncias de consumidores por meio do e-mail decon.maracanau-fiscalizacao@mpce.mp.br ou presencialmente na sede do órgão, localizada na avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, n.º 152, no bairro Piratininga, Maracanaú.

Além de Maracanaú, o Decon também fiscaliza as relações de consumo em diversos municípios da região.

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