Itapajé: Ministério Público pede suspensão de concurso para guarda municipal

Ação Civil Pública alega irregularidade na convocação de candidatos para etapas da seleção de guardas. As demais vagas continuam conforme o edital do certame

O Ministério Público do Ceará (MPCE), pediu a imediata suspensão do edital do concurso público de Itapajé para guardas municipais. O certame prevê 14 vagas para ampla concorrência e seis para cadastro de reserva.

A Ação Civil Pública, ajuizada na última quinta-feira, 8, pela promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima, da Promotoria de Justiça de Itapajé, também requer que a banca organizadora convoque todos os candidatos aprovados na primeira fase para fazerem um teste de aptidão física (TAF).

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Isso porque, conforme o MPCE, eles foram impedidos de realizarem o exame físico por conta da cláusula de barreira ilegal estabelecida pela banca sem previsão no edital.

Irregularidades em concurso de Itapajé: entenda

O Ministério Público entrou no caso após informações de supostas irregularidades nas convocações. Na prova objetiva, durante a primeira fase, 669 candidatos atingiram a média para aprovação.

Todavia, para a prova de aptidão física, na segunda fase, foi considerado apenas quatro vezes o número de vagas, resultando na convocação de 89 candidatos. Destes, 61 foram aprovados.

Já na terceira fase, quando houve a realização de testes psicológicos, os 61 candidatos deveriam ter sido convocados, o que não aconteceu. Segundo o Ministério Público, apenas 44 candidatos foram submetidos ao teste.

Conforme o Ministério Público, as convocações não obedecem ao edital, que previa o chamamento para o teste psicológico de todos os candidatos aprovados na fase anterior, sem qualquer cláusula de barreira que rege o concurso.

Concurso público de Itapajé: o que o MPCE requer?

Além da suspensão do concurso, a ação pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Universidade Patativa do Assaré (UPA), banca organizadora da seleção, e a Prefeitura de Itapajé, convoquem todos os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física para realizarem o exame psicológico — uma vez que alguns candidatos foram impedidos de continuarem no exame por uma cláusula de barreira não prevista no edital.

Conforme a Ação Civil Pública, a Prefeitura não pode fazer restrições que não estejam previstas no edital e deve homologar o resultado do concurso após a conclusão de todas as fases.

A Ação Civil Pública é destinada apenas aos cargos de guarda municipal. As demais vagas continuam conforme o edital do certame.

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