Acusado de matar a esposa e os enteados a pauladas em Ipueiras é sentenciado a 112 anos de prisão

Segundo a promotoria, o homem não aceitava o fim do relacionamento com a ex-mulher e demonstrava ciúmes por ela, o que motivou a morte da esposa

12:23 | Nov. 25, 2020

Por: Júlia Duarte
Casa onde o crime aconteceu (foto: Arquivo)

A Justiça condenou nesta terça-feira, 24, a 112 anos de prisão, Francisco Cloves Camelo. A sentença foi pelo homicídio violento da esposa e de três crianças, filhos da companheira. A sentença foi dada nesta terça-feira, 24, a poucos dias do crime completar três anos. Tudo aconteceu no município de Ipuieras, interior do Ceará, e segundo a Promotoria, a motivação seria ciúmes da mulher, que morreu a pauladas. As crianças foram mortas porque teriam presenciado o crime. O homem condenado teria colocado fogo na residência onde morava coma s vítimas. 

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No dia quatro de dezembro de 2017, a casa de Antônia Conceição, 30, na época com 30 anos, do acusado e quatro crianças, pegou fogo. Após as chamas serem debeladas, houve a confirmação de que Antônia, duas meninas e um menino estavam mortos. Após investigações, o homem Francisco Cloves, conhecido como Chico do Zé Maria, 53 anos, foi indiciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras.

O crime

 

Conforme o documento, o homem não aceitava o fim do relacionamento com a ex-mulher e demonstrava ciúmes por ela. Isso resultou no assassinato a pauladas da vítima. As crianças, segundo a tese, foram mortas também com o uso de um artefato de madeira por terem presenciado o crime. Na época, eles tinham 5, 8 e 10 anos. Logo depois do crime, o homem juntou os corpos e ateou fogo na casa onde a ex-companheira morava para fingir um acidente. Ele fugiu do local e foi capturado dois dias depois pela Polícia.

Na época, a delegada titular de Ipueiras, Vanessa Felício, contou que Francisco estava muito pensativo e sugeriu que estava se despedindo da família quando foi à casa da mãe. “Ela (a mãe) disse que ele estava muito pensativo, pedindo para ela cuidar do filho. Ele entregou a bicicleta ao familiar e saiu com a espingarda”, reforçou. Antes do crime, ele foi à casa da mãe dele entregar o filho mais novo, de oito meses, o único de quem era pai, deixou a bicicleta com o irmão e apanhou uma espingarda. Foi visto pela última vez por vizinhos empunhando a arma e uma garrafa de café. Na delegacia da Cidade, não havia registros de situações de agressão ou ameaças. 

"Logo após o cometimento do crime, não satisfeito com crueldade, este (Francisco) veio a juntar os corpos e, utilizando-se de álcool, ateou fogo nos corpos e na residência que o casal convivia. [...] Ele foi preso dois dias depois do crime e, perante autoridade policial, ele veio a confessar os delitos cometidos, relatando minuciosamente como teria acontecido o crime", explicou o promotor de Justiça de Ipueiras, Francisco Ivan de Sousa. Segundo ele, a sentença considerou também a forma violenta e o motivo do crime que seria, ciúmes, para a mãe, e para garantir sua impunidade, para as crianças.

A sentença

 

A ação levou a Justiça a condenar o réu a 112 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, além de 213 dias-multa. A condenação final refere-se a 31 anos pela morte da mãe; a 24 anos pela morte de cada criança; quatro anos e oito meses de reclusão e 16 dias-multa pelo incêndio; a dois anos de reclusão e dez dias-multa por descumprir o Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo); e a dois anos e dois meses de reclusão e 150 dias-multa pela destruição dos cadáveres. "Embora não se possa trazer de volta a vida de quatro pessoas, o Ministério Público entende que cumpriu sua missão e garantiu justiça concreta", completou o promotor.

A decisão classifica os crimes como hediondos, triplamente qualificados e praticados com “o emprego de pauladas contra as vítimas, indicando violência extrema e periculosidade do condenado que, não satisfeito, ateou fogo contra os cadáveres”. O réu tentou colocar no processo atenuação por alegar ter problemas mentais, mas o pedido foi indeferido. Pela decisão judicial, o crime revela “alta periculosidade do autor, uma vez que o homicídio fora premeditado e cometido com algo grau de agressividade, frieza e covardia”.