Empresa de calçados é condenada a pagar R$ 20 mil por assédio contra jovem trans no CE

Justiça considerou que a empresa constrangeu o funcionário em diversas oportunidades e foi omissa perante os preconceitos que ele sofria dos colegas de trabalho

A empresa de calçados e artigos esportivos, Vulcabrás Azaleia-CE, com sede no município de Horizonte, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foi condenada a pagar R$ 20 mil, acrescidos de outros encargos, por assédio moral e discriminação contra um funcionário transexual. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) em março deste ano e está em fase de recursos.

Segundo informações do Tribunal, o funcionário havia dado início à transição de gênero, a fim de garantir visibilidade à identidade masculina, quando foi contratado pela empresa através do programa Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

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Ainda de acordo com o TRT, o jovem afirma que a instituição de ensino respeitou sua decisão e utilizou o nome social escolhido por ele, ato que não foi seguido pela Vulcabrás. O nome do funcionário não foi divulgado para fins de privacidade.

Mesmo tendo solicitado a alteração do seu nome morto para o nome social, a empresa teria se negado a reconhecer sua identidade masculina, ao passo de confeccionar um crachá com o nome de batismo, não mais utilizado por ele.

Além dos problemas burocráticos com a fábrica de calçados, o jovem também sofria repressão dos colegas de trabalho, que se referiam a ele utilizando o pronome feminino e o hostilizavam quando frequentava o banheiro masculino da empresa. Segundo o jovem, o supervisor dele era um dos que lhe atribuíam pronomes femininos e insistiam em lhe chamar pelo nome morto, contrariando os vários pedidos para que sua decisão fosse respeitada.

Conforme divulgado pelo Tribunal, os problemas também vieram no setor médico da empresa, que se negava a receber atestados com o nome social do jovem e orientava que ele fosse à unidade de saúde proveniente para “corrigir” o documento.

Justiça considerou empresa omissa no caso

Durante o julgamento, a defesa da Vulcabrás negou que o jovem aprendiz tenha sido vítima de discriminação ou assédio moral. Em resposta às acusações, a empresa afirmou que o funcionário nunca levou as reclamações ao setor de recursos humanos e que não foi informada pelo Senai sobre a exigência do tratamento pelo nome social.

A empresa também argumentou que possui política de combate à discriminação decorrente de identidade de gênero registrada em seu Código de Conduta e canais de denúncia para casos de assédio, divulgados através de treinamento. Ainda conforme a fábrica, o funcionário nunca se valeu desses canais para reportar as situações de discriminação.

Entretanto, após a oitiva dos depoimentos, a juíza do trabalho, Kelly Porto, constatou que a empresa tinha ciência do nome social do jovem aprendiz, já que sua documentação tinha sido previamente enviada. A magistrada também considerou que os atos de opressão no setor médico, na impressão do crachá e no dia a dia de trabalho, resultaram em constrangimento para o funcionário.

“Ele se via regularmente questionado e ofendido quanto à sua identidade de gênero, sem contar que tal exposição o colocava numa condição de ridicularização frente aos demais colegas de trabalho”, ponderou Porto, que, em nota divulgada pelo TRT-CE, destacou a necessidade de que as empresas estejam aptas para receber funcionários transexuais.

“Sem dúvida, as empresas têm uma função social crucial e indispensável para a contribuição da evolução do pensamento de toda sociedade, devendo garantir que um ambiente sadio, em que os direitos e dignidade das pessoas com identidade de gênero divergente sejam respeitados”, acrescenta.

Na decisão, a empresa foi considerada omissa por não respeitar o nome social do jovem em seus documentos corporativos, não apurar de maneira rigorosa as acusações de assédio e por não aplicar política de inclusão mais efetiva no ambiente de trabalho.

Empresa pagará indenização de R$ 20 mil, mais outros encargos

A sentença do TRT declarou a fábrica como causadora da quebra de contrato com o jovem e determinou que ela pague, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, o saldo de salário, aviso-prévio e indenização de multa.

A Vulcabrás também deverá arcar com 13ª salários, férias, FGTS + multa de 40%, multa rescisória e honorários advocatícios assumidos pelo jovem durante o processo.

O POVO não obteve resposta via e-mail disponibilizado no site da empresa, e não localizou a defesa da empresa ou contatos de assessoria de imprensa.

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