MP pede desativação de lixão em Hidrolândia
Estudos técnicos constataram que a localização do lixão próxima aos recursos hídricos é danosa, pois o chorume contamina riachos, rios e lagoas
12:48 | Nov. 07, 2013
O Ministério Público do Estado do Ceará entrou com ação contra a Prefeitura de Hidrolândia por improbidade administrativa. Os principais pedidos são a desativação do lixão do município e a criação de um aterro sanitário.
Segundo o MP, Prefeitura desobedece normas relacionadas à proteção ambiental, pois, desde 2006, o Município dá aos resíduos sólidos uma destinação inadequada, despejando o lixo em local impróprio. Estudos técnicos realizados pelo MP constataram que a localização do lixão próxima aos recursos hídricos é danosa, pois o chorume contamina riachos, rios e lagoas, além de trazer perigos à saúde a população.
Em setembro, a prefeita de Hidrolândia, Maria de Fátima Gomes Mourão, disse por meio de ofício que a instalação de um aterro sanitário tem elevado custo e que não é possível implantá-lo. O MP contestou a afirmação alegando que, de acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), entre 2009 e 2013, a Prefeitura, através dos gestores Antônio Afrânio Martins Mesquita e Maria de Fátima Gomes Mourão, gastou vultosas quantias de dinheiro público com serviços especializados de coleta de lixo e entulho.
Investigações do MP, no entanto, apontaram que os serviços não são especializados e se tratavam de caminhões do tipo pau-de-arara e pessoal para carregar e descarregar o lixo. Assim, O MP solicita na Justiça: a remoção do lixo depositado irregularmente para local adequado em um prazo de 90 dias; a apresentação, em um prazo de 30 dias, de projeto de restauração das condições primitivas das áreas afetadas, orientada por órgão ambiental competente; a apresentação, também dentro de 30 dias, de projeto de aterro sanitário com cronograma de execução em até 6 meses e o licenciamento do projeto por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace); condenação da Prefeitura a ressarcir os danos causados ao meio ambiente e que os requeridos sejam condenados por improbidade administrativa.
Segundo o MP, Prefeitura desobedece normas relacionadas à proteção ambiental, pois, desde 2006, o Município dá aos resíduos sólidos uma destinação inadequada, despejando o lixo em local impróprio. Estudos técnicos realizados pelo MP constataram que a localização do lixão próxima aos recursos hídricos é danosa, pois o chorume contamina riachos, rios e lagoas, além de trazer perigos à saúde a população.
Em setembro, a prefeita de Hidrolândia, Maria de Fátima Gomes Mourão, disse por meio de ofício que a instalação de um aterro sanitário tem elevado custo e que não é possível implantá-lo. O MP contestou a afirmação alegando que, de acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), entre 2009 e 2013, a Prefeitura, através dos gestores Antônio Afrânio Martins Mesquita e Maria de Fátima Gomes Mourão, gastou vultosas quantias de dinheiro público com serviços especializados de coleta de lixo e entulho.
Investigações do MP, no entanto, apontaram que os serviços não são especializados e se tratavam de caminhões do tipo pau-de-arara e pessoal para carregar e descarregar o lixo. Assim, O MP solicita na Justiça: a remoção do lixo depositado irregularmente para local adequado em um prazo de 90 dias; a apresentação, em um prazo de 30 dias, de projeto de restauração das condições primitivas das áreas afetadas, orientada por órgão ambiental competente; a apresentação, também dentro de 30 dias, de projeto de aterro sanitário com cronograma de execução em até 6 meses e o licenciamento do projeto por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace); condenação da Prefeitura a ressarcir os danos causados ao meio ambiente e que os requeridos sejam condenados por improbidade administrativa.
Redação O POVO Online