Com aumento de casos de Covid-19, Guaraciaba do Norte suspende eventos e atividades esportivas
A medidade terá vigência de três dias com o objetivo de conter o surgimento de novos casos da doença, coibindo eventos que possam gerar aglomeraçõesCom mais de 90% da população imunizada com a primeira dose e 82% com esquema vacinal completo, o município de Guaraciaba do Norte registrou aumento nos casos de Covid-19. Foram 38 novos diagnósticos de Covid-19 registrados na última semana epidemiológica (30 de outubro a 6 de novembro). Com isso, a gestão municipal publicou um decreto que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à pandemia.
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Divulgado em publicação no perfil do Instagram na tarde desta sexta-feira, 12, o decreto de número 66/2021, terá vigência de três dias. A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte informou, por meio de nota, que a medida tem como objetivo evitar o surgimento de novos casos de Covid-19 e para isso, pretende conter especialmente as aglomerações, coibindo atividades em que possa ocorrer a retirada de máscaras, como festas e atividades esportivas. Os demais setores estarão funcionando normalmente.
Nesta sexta-feira, há um caso de internamento na enfermaria no hospital do município e três casos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Sobral. A prefeitura ressalta que a população deve buscar as Unidades Básicas de Saúde para atendimentos de menor complexidade, como renovação de receitas ou consultas ambulatoriais simples, evitando assim, um fluxo maior de pessoas no Hospital São José.
Confira o que foi suspenso:
Até segunda-feira, 15, fica proibido o uso de espaços públicos e privados abertos, incluindo areninhas para a prática de atividade física e esportiva, individual ou coletiva, informa o município;
O funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas também foi suspenso, assim como os eventos esportivos de futebol profissionais e amadores, em espaços públicos ou privados, mesmo sem a presença de público;
Ficam restritos os eventos festivos ou de atrações musicais em salões de festas em condomínios;
Eventos sociais em buffets, restaurantes, hotéis, públicos ou privados;
Eventos festivos ou atrações musicais em estabelecimentos públicos e privados, como bares, restaurantes, hotéis e outros.
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