Suspeito de homicídio que foi preso com armas tem prisão relaxada em Granja
Justiça apontou falta de contemporaneidade e ilegalidades para a soltura de José Joaquim Benício dos Santos, de 40 anosO homem preso na quinta-feira, 3, suspeito de um homicídio em Granja (Região Norte do Estado) teve a prisão relaxada nesta sexta-feira, 4. José Joaquim Benício dos Santos, de 40 anos, foi preso por força de um mandado de prisão temporária, sendo que também foi autuado em flagrante por ter sido encontrado com ele três armas de fogo e 570 gramas de cocaína.
Entre os argumentos utilizados para a soltura está a “ausência de contemporaneidade” do mandado em relação à data em que o crime foi cometido, ainda que o mandado tenha sido expedido pelo mesmo núcleo que realizou a audiência — o 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, de Sobral (Região Norte do Estado).
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Também foi citado o fato de José Joaquim ser tecnicamente primário. Ainda que tenha antecedentes criminais, ele nunca foi condenado, o que sugere a ausência de “risco de reiteração delitiva ou de tumulto à investigação criminal em curso”, conforme a juíza Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal.
Sobre a autuação em flagrante, a magistrada entendeu que o Auto de Prisão em Flagrante (APF) era ilegal, pois foi lavrado pelo mesmo delegado que cumpriu o mandado de prisão, ou seja, ele seria testemunha e subscritor do APF ao mesmo tempo.
A defesa de José Joaquim ainda afirmou durante a audiência que a Polícia Civil entrou na casa do suspeito antes das 5 horas da manhã, ou seja, antes do horário legal para cumprimento de mandados em residências.
Também foi afirmado que o delegado impediu a participação do advogado no depoimento do suspeito. Por esses motivos, a juíza determinou que fosse expedido ofício para a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) a fim de que as supostas ilegalidades fossem apuradas.
Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) informou que não há ilegalidade em autoridade policial participar do cumprimento do mandado de busca e apreensão e, também, presidir o auto de prisão em flagrante que possa decorrer do referido mandado.
"Tal entendimento afronta a legislação e a jurisprudência dominante, não havendo nenhum precedente para justificar a decisão que anulou o flagrante e pôs em liberdade o autuado", informou.
Também reforçou que encaminhará a decisão da magistrada e cópias das demais peças à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para fins de conhecimento e apuração.
José Joaquim terá de cumprir medidas cautelares como não poder mudar-se sem comunicação prévia à Justiça e não poder manter contato com a família da vítima do homicídio. Ele ainda teve o sigilo de dados de aparelhos celulares e eletrônicos quebrado, o que pode vir a gerar novas provas.
Investigação contra José Joaquim
José Joaquim, também conhecido como Nem do Parazinho, é suspeito de envolvimento na morte de Antônio Gilmar Martins Ramos, de 29 anos, crime ocorrido em 16 de outubro último em Granja.
Ele foi morto por dois homens que chegaram à residência da vítima em uma moto e executaram-no após chamá-lo para uma conversa. Conforme a investigação, dias antes do crime, Antônio Gilmar havia relatado que José Joaquim havia quebrado a sua mão após ele ter praticado um furto.
“O representado (José Joaquim) é um indivíduo de alta periculosidade, sendo considerado como o chefe do tráfico de drogas da região do Parazinho, tendo o controle inclusive de todos os homicídios que ocorre, não vindo a ocorrer uma morte se não for permitido por ele”, afirmou no pedido de prisão temporária o Ministério Público Estadual (MPCE).
Confira a íntegra da nota da Polícia Civil do Ceará sobre o caso:
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) informa que deflagrou a Operação Medellin, efetuando nessa quinta-feira (03), o cumprimento de mandado de prisão temporária em desfavor de José Joaquim Benício dos Santos, de 40 anos, por um crime de homicídio, que vitimou um homem de 29 anos, no dia 16 de dezembro de 2022, no município de Granja – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado.
Um mandado de busca e apreensão também foi cumprido na residência do suspeito, onde foram encontradas três armas de fogo, munições, 570 gramas de cocaína, cartões, dinheiro nacional e internacional, e outros materiais.
Após a captura, o suspeito ficou à disposição da Justiça. Porém, na audiência de custódia, ele foi posto em liberdade, após decisão de uma magistrada do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede no município de Sobral.
Na decisão da magistrada, foi determinado o relaxamento da prisão em flagrante pelo fato da autoridade policial que cumpriu o mandado de busca e apreensão ter presidido o auto da prisão em flagrante. Segundo a mesma, a autoridade policial ainda constou como testemunha do feito, o que não ocorreu.
A PC-CE informa que não há ilegalidade em autoridade policial participar do cumprimento do mandado de busca e apreensão e, também, presidir o auto de prisão em flagrante que possa decorrer do referido mandado. Tal entendimento afronta a legislação e a jurisprudência dominante, não havendo nenhum precedente para justificar a decisão que anulou o flagrante e pôs em liberdade o autuado.
A Polícia Civil encaminhará a decisão da magistrada e cópias das demais peças à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para fins de conhecimento e apuração.
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