Município de Frecheirinha deve pagar salário mínimo independente da jornada de trabalho
O Município de Frecheirinha, distante 305 kms de Fortaleza, deve assegurar o pagamento de salário mínimo aos servidores, mesmo os que têm carga horária reduzida.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Frecheirinha (Sindesf) ajuizou ação para que fosse pago salário mínimo por parte da Prefeitura. De acordo com a entidade, a redução do valor salarial tem causado prejuízos e vai de encontro ao que determina a Constituição Federal.
A Prefeitura do Município solicitou a improcedência da ação, alegando a impossibilidade de pagar salário mínimo a todos os servidores em razão da carga horária reduzida de alguns deles. O município argumenta que nenhum princípio, direito ou garantia constitucional é absoluto.
O juiz da comarca considerou a redução salarial inconstitucional, que fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, prevista nos arts. 7 e 37 da Constituição Federal. Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira.
Redação O POVO Online