Homem é preso por divulgar fotos íntimas de adolescente após fim de relação virtual
Crime teria sido cometido em abril deste ano. Acusado não teria aceitado o fim do relacionamento com a jovem e espalhado as fotos como vingança. Ele já havia sido investigado por caso semelhante em BrasíliaUm homem de 20 anos foi preso nesta quarta-feira, 23, em Salvador (BA), suspeito de divulgar fotos íntimas de uma cearense residente em Forquilha, que fica a 216 quilômetros (km) de Fortaleza. O crime foi relatado à Polícia Civil em abril deste ano, quando o capturado teria compartilhado mídias íntimas da jovem de 16 anos, por não aceitar o fim do relacionamento virtual que mantinha com ela.
Além da prisão, três aparelhos celulares foram apreendidos com o jovem para subsidiar as investigações. A operação foi realizada em ação conjunta entre as polícias civis dos estados do Ceará (PC-CE) e da Bahia (PCBA).
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As imagens teriam sido divulgadas em um grupo criado pelo preso no aplicativo de mensagens Telegram, com a intenção de expor a jovem. De acordo com o titular da Delegacia Municipal de Forquilha, delegado Marcos César, o rapaz já havia sido investigado pelos mesmos crimes contra uma jovem de Brasília, entretanto, o caso foi arquivado por falta de provas.
O suspeito teve um mandado de prisão preventiva cumprido em desfavor e foi indiciado pelos crimes de perseguição e crime sexual contra vulnerável, com penas de respectivamente, até dois e seis anos de reclusão, conforme os artigos 147-A do Código Penal Brasileiro e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Polícia Civil agora trabalha para trazer o jovem, no momento preso em Salvador, para o Ceará, onde ele poderá responder judicialmente pelos delitos. O caso está a cargo da Delegacia Municipal de Forquilha.
Os nomes dos suspeitos presos em ações das forças da segurança do Ceará deixaram de ser divulgados desde o dia 5 de fevereiro de 2024. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou atender à orientação da sua assessoria jurídica para adequar-se à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Nº 13.869/2019).